Medida indenizatória é destinada a pessoas que exerciam atividade formal e têm como comprovar seus danos
Considerando o prazo de adesão de 60 dias, a contar da disponibilização da plataforma, no dia 5 de abril se encerra o prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE, uma das medidas indenizatórias individuais previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O sistema é destinado a pessoas que exerciam atividade formal na época do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, e que possuam documentação necessária para comprovação de danos.
O Sistema PIM-AFE foi disponibilizado no dia 4 de fevereiro deste ano, com o objetivo de conferir solução definitiva ao Programa de Indenização Mediada (PIM) e também ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
Os interessados em ingressar no Sistema PIM-AFE devem atender aos critérios de elegibilidade e, obrigatoriamente, contar com a representação de um defensor público, com atendimento gratuito, ou de um advogado. Os honorários advocatícios serão pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo, neste caso, respeitando o limite de 5% sobre o valor da indenização, até R$10 mil.
Quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel também poderá ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), em caso de negativa ou desistência. Nesse caso, o prazo para ingresso será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência.
A previsão é de que todas as respostas do Sistema PIM-AFE sejam dadas em 2025. Para acessar a plataforma e abrir o requerimento no Sistema PIM-AFE, clique aqui.
PID
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi lançado pela Samarco no dia 26 de fevereiro de 2025 e já conta com mais de 140 mil requerimentos até 31 de março. O PID prevê o pagamento de indenizações individuais e em parcela única de R$ 35 mil para pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos pelo Acordo. Pessoas elegíveis ao PID que tenham requerimentos pendentes de análise no Sistema PIM-AFE ou no Novel e que optarem por aderir voluntariamente ao PID deverão desistir dos requerimentos existentes nas respectivas plataformas.
Mais informações sobre as medidas indenizatórias disponíveis podem ser acessadas em samarco.com/indenizacao.
Fonte: Assessoria Samarco