Em razão das fortes chuvas que afetaram o município e culminaram na decretação de estado de calamidade pública, a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Fazenda, garantiu aos cidadãos itabiritenses a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos referentes ao exercício financeiro de 2022.
O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de autônomos, bem como as taxas de ocupação de áreas em logradouros públicos e taxas de licença de localização e funcionamento ganharam novos prazos por meio dos decretos municipais nº 14.160/2022 e nº 14.161/2022.
Com a prorrogação, o IPTU poderá ser quitado em seis parcelas com vencimentos entre 15 de julho e 15 de dezembro. Já o alvará poderá ser parcelado em duas vezes, com pagamentos nos dias 31 de outubro e 30 de novembro.
O contribuinte terá, ainda, a possibilidade de pagamento à vista, em cota única, garantindo 10% de desconto.
“Em respeito aos cidadãos, garantimos um maior prazo para regularização dos tributos neste ano. A cidade foi altamente afetada pelas chuvas e enchentes. A prorrogação é uma forma de incentivar a população a conseguir realizar os pagamentos dentro dos prazos legais”, destaca a secretária de Fazenda, Rane Curto.
Emissão de nova guia
Para contribuintes que tiverem interesse em realizar o pagamento antecipado, as novas guias dos tributos estão disponíveis por meio do Portal Tributário, no site da Prefeitura de Itabirito.
Apoio aos atingidos pela enchente
Garantindo apoio a famílias, profissionais liberais e comerciantes afetados pelas enchentes no município, a Prefeitura concederá auxílio financeiro e benefícios fiscais, conforme estabelecido por meio da Lei Municipal nº 3.638/2022.
O pacote de medidas em prol dos afetados inclui isenção e remissão de IPTU e das taxas referentes a inspeção, controle e fiscalização de localização e funcionamento, bem como das taxas de água e esgoto referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Também será concedido auxílio de R$ 20 mil a empresários, profissionais liberais e comerciantes – exceto empresas que tiverem cobertura por seguro próprio – e de R$ 10 mil a famílias e agricultores familiares, considerando os critérios a serem definidos em norma regulamentar.