Os partidos políticos podem solicitar os registros de seus candidatos assim que a convenção partidária for realizada. O prazo para o registro de candidaturas é até 26 de setembro, mas o TRE recomenda que os pedidos sejam enviados o quanto antes pelo sistema CANDex, evitando-se, assim, eventuais dificuldades de acesso à plataforma na reta final e necessidade de comparecimento ao cartório no último dia.
A transmissão do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) pela internet pode ser feita até as 8h do dia 26 de setembro. Os pedidos que não forem enviados pelo CANDex deverão ser entregues ao cartório eleitoral em um pen drive, até as 19h do dia 26. Além disso, candidatos e representantes de partidos e coligações podem precisar comparecer aos cartórios eleitorais em outras situações, como a renúncia ao registro de candidatura, apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e comprovação da alfabetização. Foi para tratar dessas situações que o TSE editou a Resolução TSE nº 23.630/2020.
A Resolução regulamenta especificamente o atendimento presencial demandado pelo registro de candidatura, prevendo medidas de segurança sanitária que deverão ser observadas para evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais. Em razão do curto prazo para a tramitação do registro de candidatura e da expectativa de que sejam apresentados em torno de 750.000 pedidos em todo o Brasil, era necessário adotar providências para que o fluxo de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral ocorresse em conformidade com as diretrizes indicadas pela Consultoria Sanitária do TSE.
Agendamento
Para atender a todos os interessados com segurança, a Resolução TSE nº 23.630/2020 determina que a presença de representantes de agremiações ou coligações nos cartórios para concluir a apresentação dos pedidos de registro de candidatura não transmitidos até 8h do dia 26 de setembro deverá ser previamente agendada. Confira os telefones dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
O agendamento poderá ser solicitado para o período das 8h30 às 19h. Caberá ao cartório marcar o atendimento no primeiro horário livre, não havendo a possibilidade de o solicitante indicar horário de preferência. Os atendimentos ocorrerão em intervalos de 20 minutos, e o juiz eleitoral deverá determinar o número de pessoas a serem atendidas num mesmo horário, considerando o espaço físico disponível no cartório e o horário limite para receber o público.
Para ser atendida, cada legenda ou coligação será representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca e higienizar as mãos e o pen drive que levar. Caso se forme uma fila, deverá ser mantida a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os cartórios deverão providenciar a marcação de distanciamento social no chão para orientar os visitantes.
Nas localidades onde não há internet, o atendimento presencial poderá ocorrer nos dias anteriores a 26 de setembro, mediante agendamento por telefone e observância das regras sanitárias.
Diligências
Outra novidade prevista pela Resolução é o desenvolvimento de uma aplicação que permitirá utilizar o e-Título para juntar petições e documentos no processo de registro de candidatura. Com isso, o atendimento a diligências poderá ser feito diretamente pelos interessados, sem advogado e sem a necessidade de comparecer ao cartório. A aplicação entrará em funcionamento no dia 21 de setembro. É importante lembrar que, no caso de haver impugnação ao pedido de registro, a constituição de advogado é obrigatória.
Fonte: Ascom TRE
*Com informações do TSE.