Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar o envio das declarações de ajuste anual. Junto com a abertura do período, é reforçada a ação legal e segura do cidadão ou de sua empresa para destinar parte do imposto de renda para ajudar e incentivar entidades que estão inscritas nos Conselhos Municipais, estimulando a solidariedade para com o outro.
A destinação pode ser realizada por pessoa física ou pessoa jurídica. Optando pelo regime de deduções legais na declaração, a pessoa física que usa Modelo Completo pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos via Fundos Municipais. Pode-se fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda, sendo que poderão ser destinados até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e mais 3% ao Fundo Municipal do Idoso (FUMID). A destinação dos valores não prejudica outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Se a empresa for tributada pelo Lucro Real, com período de apuração trimestral ou anual, ela também pode estimular as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Ela pode destinar 1% do seu imposto devido para os projetos do FMDCA e 1% para o FUMID.
Neste ano, a Associação Efigênia Vidigal de Educação e Cultura (Avec) teve o projeto de captação aprovado pelo Conselho Municipal de Belo Horizonte. Dessa forma, a entidade está inscrita e apta para receber a destinação de parte do imposto de renda dos contribuintes. ‘’O nosso trabalho depende de parcerias com o Instituto Unibanco, Instituto Embraer e Centro Universitário Una, além das doações que recebemos. A aprovação do projeto de captação é mais um passo dado no sentido de viabilizar a nossa missão de proporcionar oportunidades e experiências aos estudantes de escolas públicas, abrindo portas e incentivando cada um deles”, destaca a presidente da Avec, Carmelita Vidigal.
Ela ainda reforça que ‘’a destinação não representa um custo para o contribuinte, uma vez que todo o valor depositado, tendo respeitado o limite previsto em Lei, é descontado do imposto de renda que a pessoa física ou jurídica deveria pagar e, no caso do imposto a restituir, o valor destinado será devolvido atualizado pela taxa Selic’’. Todos os recursos são controlados pelos Conselhos Municipais e fiscalizados pelo Ministério Público.
Para contribuir com a Avec, acesse APOIO A AVEC – AVEC (avecmg.org.br).
Sobre a AVEC:
A AVEC – Associação Efigênia Vidigal de Educação e Cultura é uma Organização da Sociedade Civil, fundada em outubro de 2001, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais. Sua finalidade social é desenvolver o indivíduo e sua qualidade de vida por meio de ações sociais e projetos inovadores de educação e cultura que ofereçam oportunidades de inclusão justa e igualitária na sociedade. Pela relevância de sua atuação social, recebeu o título de Utilidade Pública Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte em 2006, e em 2012 foi reconhecida pelo Governo de Minas Gerais como Utilidade Pública Estadual. O nome da Instituição é uma homenagem à Profª Efigênia Elias Vidigal (1933-1977), modelo de educadora e pessoa humana, que muito contribuiu para o desenvolvimento da educação em Minas. Acreditando que a cultura e a educação são ferramentas primordiais na inclusão social, a AVEC promove a cidadania por meio de ações que valorizam novas experiências educativas e culturais. A Instituição executa parcerias com escolas públicas de Belo Horizonte e do interior, realiza projetos educativos para alunos do ensino público e promove eventos socioculturais para a comunidade.
Por João Victor Del Rio/ Interface Comunicação