Mais de 800 imóveis sofreram trincas e rachaduras decorrentes não só da passagem da lama, mas também do trânsito de caminhões utilizados nas obras de reparação que ocorreram nos meses subsequentes.
Em audiência judicial realizada na quarta-feira da semana passada (8/2), o Ministério Público Federal (MPF) e demais instituições de justiça que atuam no Caso Samarco [Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo] fecharam um acordo que garante aos proprietários de residências situadas em municípios ao longo da bacia do Rio Doce recursos financeiros para reforma e conserto de danos causados pelo desastre.
O rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, em novembro de 2015, resultou numa avalanche de aproximadamente quarenta e quatro milhões de metros cúbicos de lama, que percorreu os rios Gualaxo do Norte e Carmo, até desaguar no Rio Doce e, daí, até o Oceano Atlântico. Nesse percurso, a violência da onda de rejeitos danificou milhares de moradias e, nos meses subsequentes, novos danos foram acrescidos em virtude do trânsito intenso de caminhões e máquinas envolvidas na retirada da lama e reparo de estradas e ruas das cidades.
Os imóveis – públicos e particulares – que não foram totalmente destruídos, apresentaram trincas, rachaduras, fissuras e outros problemas estruturais. Em 2020, após longa controvérsia entre atingidos, instituições de justiça e mineradoras, a Justiça Federal instaurou, no curso da Ação Civil Pública nº 1024354-89.2019.4.01.3800, o Eixo Prioritário nº 4 (processo 1000398-10.2020.4.01.3800), para tratar especificamente dessa questão, que assola sobretudo a região do Alto Rio Doce, da qual o município de Barra Longa é o mais representativo. Para se ter ideia, somente na sede desse município foram retiradas 366 mil toneladas de lama, o que teria envolvido aproximadamente 20 mil viagens de caminhões.Após três anos de tramitação, durante os quais o Juízo Federal determinou a realização de perícias em 1.326 residências, as instituições de Justiça, a Fundação Renova e as mineradoras concordaram em encontrar uma solução consensual para viabilizar recursos que possibilitem as reformas e obras de recuperação em 895 imóveis.
“Os proprietários vão receber diretamente a quantia necessária para o conserto de suas residências. Esse valor foi calculado, casa a casa, pela perícia judicial, e não poderá mais ser objeto de controvérsia. Ou seja, é o valor definitivo para solução desse problema específico. Importante também destacar que, sobre a quantia, incidirá juros de mora desde o dia 11 de dezembro de 2019, que é a data em que foi criado o Eixo Prioritário nº 4”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Também foi estabelecido que o repasse dos recursos para indenização de danos às edificações será feito por meio de um sistema online, o Novel Infraestrutura, que deverá ser implementado pela Fundação Renova até o próximo dia 28 de fevereiro.
O acordo ainda garante a continuidade do custeio de moradias provisórias, o pagamento de compensação financeira e aluguel de imóveis, assim como o custeio da custódia de animais em clínicas veterinárias, ou outras assistências similares, pelo prazo de 180 dias a contar do efetivo pagamento da indenização. Fonte: Assessoria Ministério Público Federal em Minas Gerais
Foto: MPF-MG