As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco, compostas pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), publicaram nesta quarta-feira (29/05) comunicado que confirma a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como entidade selecionada para exercer a coordenação metodológica das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que auxiliam as populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana em novembro de 2015.


Por meio do Edital de chamamento público divulgado nesta quarta-feira (29) pelo 4º Comunicado, as instituições de Justiça indeferiram recurso do Instituto Guaicuy contra o resultado final do chamamento público, no qual a entidade indica conflito de interesses entre a instituição selecionada e as empresas Samarco, BHP Billiton e Vale.


Após analisar os documentos apresentados, as instituições concluíram que não há conflito de interesses, e que os valores negociados anteriormente em contratos da FGV com Samarco, Vale e BHP Billiton são insignificantes diante do total de recursos que a entidade movimenta, representando apenas cerca de 4,3% da receita da empresa nos últimos cinco anos.


O comunicado salienta ainda que os contratos firmados entre a FGV e as empresas passaram pelo crivo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, sendo parte deles, inclusive, para a defesa dos atingidos. Para as instituições de Justiça, se a argumentação do Instituto Guaicuy fosse adotada, inúmeras entidades que atuam como ATIs estariam impedidas de participar em futuros processos seletivos.


“Tratar-se-ia de inadmissão imotivada de participantes, sem que houvesse análise de demais documentos para se identificar real conflito de interesses, a partir, por exemplo, de análise do conteúdo dos contratos firmados e da capacidade destes de interferir na autonomia institucional”, diz o documento.


Atividades – A FGV terá a responsabilidade de atuar tanto na gestão das Comissões Locais de Atingidos quanto na fiscalização das ATIs já atuantes, além de coordenar a contratação de ATIs para os territórios em que isso ainda não ocorreu.


Entre as atividades a serem executadas pela FGV, estão a contratação e o credenciamento das ATIs; o acompanhamento e a elaboração de diagnóstico sobre a metodologia; avaliação dos mecanismos de reclamações e queixas; elaboração do plano de ação para os territórios que ainda não estão amparados por ATIs e o envio de relatórios trimestrais e ao fim do projeto. Fonte: Assessoria MPF-MG