Por: Kátia Maria Nunes Campos
Ouro Preto tem um motivo inigualável para se orgulhar. Até onde procurei (e procurei exaustivamente), nenhuma outra cidade no Brasil tem o registro completo de todas as sessões de Câmara, desde o primeiro acórdão (ou decisão), feito poucos dias após a fundação da municipalidade, da descoberta do Brasil até o século XVIII. Cidades fundadas muito depois, no século XIX e daí em diante até podem ter registros completos. Mas antes ou depois de Vila Rica, ninguém.
Sabemos que a descoberta do primeiro ouro e início de ocupação do território datam de 1698. Mas a fundação da municipalidade de Vila Rica começa em 1711. E a partir daí, temos todos registros de sessão e só a gente pode se gabar desse feito. Só nós e ninguém mais.
A maioria dos registros setecentistas foi levada embora com o Arquivo Público Mineiro, desfalcando o nosso próprio arquivo histórico. Mas, nesta ocasião, sem discutir o mérito da posse dos livros, eles sempre serão propriedade de Ouro Preto, independente da tutela sob a qual se encontram. Um precioso bem coletivo dos ouro-pretanos.
E assim, para que saibam das primeiras preocupações dos vereadores da Câmara inaugural, gostarão de saber que foram prioritários a alimentação e a justiça no preço e nas medidas de venda. E aí está a ata de sessões da primeira reunião, com a assinatura dos primeiros vereadores da cidade de Ouro Preto.
Termo de Vereação que fizeram os juízes e mais oficiais da câmara desta nova Vila Rica de Albuquerque (n)o primeiro dia em que se ajuntaram.
Aos vinte e um dias de julho de mil setecentos e onze anos, nesta Vila Rica de Albuquerque, em as casas que ao presente servem de Câmara, se ajuntaram os juízes e vereadores e mais oficiais do Conselho, e acordaram se dessem o padrão de marco, por onde o aferidor havia de aferir os marcos, por onde os povos desta Vila e seus termos se haviam de governar. O qual padrão se lhe entregou e lhe encarregaram não aferisse pesos de pesar carne, toucinho, manteiga e queijos, sem que esses fossem de ferro; e outrossim se entregou ao aferidor das medidas de pau os padrões por onde havia de aferir vara, côvado, meio alqueire, quarta e prato, medida de molhado meia medida e quarto de medida e pelos ditos oficiais da Câmara foi encarregado aos ditos aferidores não excedessem os preços que no seu Regimento se lhe der, e que aliás seriam castigados ao arbítrio do Senado, e de como assim o mandaram fiz este termo que assinaram. Eu, Jorge da Fonseca Freire, escrivão da Câmara que o escrevi.
José Gomes de Melo – Fernando da Fonseca e Sá– Manoel de Figueiredo Mascarenhas – Antônio de Faria Pimentel – Félix de Gusmão Mendonça Bueno – Manoel de Almeida Costa