Ouro Preto – As barbearias, salões de beleza e clínicas estéticas estão com os alvarás suspensos e cabe à prefeitura averiguar se a medida está sendo cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais. A determinação foi proferida na segunda-feira, pela juíza de Direito, Dra. Ana Paula Lobo Pereira de Freitas atendendo ao pleito apresentado pelo Dr. Flávio Jordão em Ação Civil Pública.
A decisão proferida na Ação Civil Pública de nº 5001145-46.2020.8.13.0461, que diz respeito ao funcionamento das atividades de barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, durante o período de pandemia do coronavírus COVID-19. A comunidade pode denunciar o descumprimento da decisão ao Ministério Público através da página https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/ouvidoria.
Dr. Flávio Jordão Hamacher (responsável pela 3ª Promotoria de Justiça, que cuida da Defesa da Saúde) propôs a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de obrigação de fazer. Afirmando “que o Município de Ouro Preto publicou, em 24 de abril de 2020, o Decreto n.º 5.686/2020 que, a par de contrariar comando da Deliberação nº 17, põe em risco a saúde da população, na medida em que facilitará a propagação do novo Coronavírus. Ademais, aduz que a Microrregião de Saúde de Ouro Preto necessita de 28 leitos de UTI, contudo conta com apenas 20 leitos de UTI, todos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto. Assim, a rede hospitalar local não está preparada para atender o número de casos de internação de UTI previstos em decorrência da pandemia”.
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada”, foi a decisão Juíza de Direito, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas. As determinações foram:
I) Suspender temporariamente a eficácia do art. 2º, inciso XXI do Decreto Municipal nº 5.665 de 22 de março de 2020 do Município de Ouro Preto, com a redação alterada pelo Decreto n.º 5.686 de 23 de abril de 2020, considerando não ser razoável, no momento atual, a reabertura das atividades de barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, devendo o requerido, ainda, pelo princípio da razoabilidade, cumprir a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, o Decreto Estadual nº 447.886 e as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras em relação à pandemia da COVID-19, enquanto perdurar seus efeitos, no que se refere especificamente às atividades de barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, no prazo de 48 horas, sendo que em caso de adoção de medidas em sentido contrário o requerido incorrerá em multa diária no importe de R$ 50.000,000, (cinquenta mil reais), limitada, em um primeiro momento, a R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais).
II) Determinar ao Município de Ouro Preto que proceda à orientação da população, além da fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes, na forma do art. 18, IV “a” da Lei 8.080/90, devendo, em especial, suspender temporariamente, no âmbito municipal, o funcionamento dos serviços de barbearia, salões de beleza e clínicas de estética, para tanto suspendendo os respectivos alvarás de localização e funcionamento dos referidos serviços, em 48 horas, e fiscalizando o efetivo cumprimento da determinação de suspensão de funcionamento, sob pena de incorrer em multa diária no importe de R$ 50.000,000, (cinquenta mil reais), limitada, em um primeiro momento, a R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais).
Outro Lado – O prefeito Júlio Pimenta declarou à reportagem do diário de Ouro Preto que “Toda decisão judicial deve ser cumprida sem comentários. Mas vamos recorrer, pois entendemos que são serviços essenciais de higiene pessoal. As pessoas precisam cortar o cabelo por necessidade”.
Por Marcelino de Castro
Considerando Ofício 129/2020/3PJOP