Prefeitura de Itabirito, em conjunto com Polícia Militar, Guarda Municipal e empresários do segmento de bares e restaurantes, definiram em uma reunião, ontem (03/03) os novos protocolos contra aglomerações na cidade.
O objetivo é conter a propagação da Covid-19, evitando a necessidade de medidas ainda mais restritivas, como o lockdown já adotado em outros municípios mineiros.
“Temos trabalhado incansavelmente em prol da retomada econômica. Fomos pioneiros na reabertura dos hotéis em Minas Gerais, por exemplo. Mas é preciso que todos sejam parceiros da Prefeitura no cumprimento das determinações do Plano Minas Consciente”, destaca o prefeito Orlando Caldeira.
Com 408 casos confirmados de Covid-19 nos últimos 14 dias, os especialistas reafirmam a importância das medidas de saúde, como uso de máscara, distanciamento social e higienização frequente das mãos.
“A taxa de transmissão, que representa o número de novos casos por paciente infectado, está estável em Itabirito. Mas os números de Belo Horizonte, que impactam toda a macrorregião, estão subindo muito rapidamente, o que torna ainda mais complexo o cenário de enfrentamento à Covid-19”, explica o infectologista Marcelo Campos.
PM em ação para evitar aglomerações em Itabirito
Na reunião, os participantes definiram em conjunto com a Polícia Militar os novos protocolos de monitoramento permanente de bares e restaurantes para evitar aglomerações. Em caso de descumprimento, as equipes da Polícia utilizarão sinal sonoro (sirene) para notificação dos proprietários. Os estabelecimentos poderão ser fechados em caso de reincidência.
“O objetivo da PM é colaborar para a garantia do respeito às medidas de saúde. É fundamental que todos tenham consciência da importância da responsabilidade compartilhada para que possamos superar esse momento difícil”, garante o capitão Patrício Santos, comandante da Polícia Militar em Itabirito.
Conforme os protocolos estabelecidos para a onda vermelha do Plano Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais, a distância linear entre pessoas em filas e demais serviços deve ser de três metros. A capacidade dos estabelecimentos deve estar limitada a uma pessoa a cada 10 metros quadrados.