Ouro Preto –  O Promotor de Justiça, Flávio Jordão Hamacher, que cuida da Defesa da Saúde, enviou ao diário de Ouro Preto, nesta sexta-feira, 24/07, para que seja divulgado, o ofício 218/2020/3PJOP, referente ao  Inquérito Civil no 0461.20.000117-4, que trata sobre a situação da adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente.
“Estando este município e toda a Macro Região Centro do Estado enquadrados, na presente data, na onda verde do referido plano, lojas de vestuário (salvo vestuário esportivo), joias e bijuterias encontram-se, por ora, proibidas de se manterem abertas

Ressalto que está também proibida a abertura do comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de colchoaria e lojas de departamento. 

A fim de evitar dúvidas acerca da possibilidade ou não de funcionamento de alguns setores comerciais, esclareço que, de acordo com o referido plano, é permitido o funcionamento do “comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos”, o qual é definido, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, nos setores abaixo listados: 

– comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 

-comércio varejista de artigos esportivos; 

-comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; 

-comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; 

-comércio varejista de embarcações e motores e outros veículos recreativos, peças e acessórios; 

-comércio varejista de aparelhos e equipamentos de ginástica; 

-comércio varejista de artigos e acessórios do vestuário para prática de esportes. 

Ante todo o exposto, a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, com atribuições na Defesa da Saúde, solicita o apoio deste veículo de comunicação na divulgação das determinações expedidas no Plano Minas Consciente, solicitando o apoio da população para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais acima relacionados. 

Informo que notícias de eventual descumprimento do acordado no Plano Minas Consciente podem ser encaminhadas para esta 3a Promotoria de Justiça, para adoção das providências cabíveis por esta instituição, em virtude de eventual funcionamento irregular por parte dos estabelecimentos comerciais ou por omissão por parte das autoridades públicas do Município, por e-mail – pj3ouropreto@mpmg.mp.br, ou através do Canal da Ouvidoria, na página da web https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/ouvidoria ou ainda por telefone, entre segunda e sexta-feira, entre 12 e 18 horas, através do número 3551-6003.”

Veiculado por Marcelino de Castro de acordo com o ofício 218/2020/3PJOP.
Às 18h53