Ouro Preto –  Já está em vigor o uso obrigatório das máscaras em Ouro Preto. Após aprovação na manhã desta quinta-feira, 04/06 do projeto  Lei nº 234/2020 de autoria de Geraldo Mendes já é lei, como adiantou o vereador durante a reunião, o prefeito Júlio Pimenta sancionou e publicou no diário oficial do município, em publicação de hoje com o número 2.454. A medida vinha sendo cobrada pelos vereadores, que queixavam da atitude do prefeito apenas recomendar o uso das máscaras, era esperado um decreto especificando a medida.

Geraldo Mendes e seus pares podem ter o recorde na aprovação de lei sansão e publicação com efeito imediato.

Geraldo Mendes pode parar no Guinness Book, o livro dos recordes, teve sua lei debatida e aprovada pela manhã/tarde, pois já se superavam as 13 horas, quando a lei era debatida ainda. Ao ser aprovada, o vereador solicitou que a secretaria da casa levasse a documentação à Prefeitura. E para garantir o lugar no livro dos recordes está a sanção e publicação da lei, ato torna a vigente. Assim, Geraldo Mendes e os demais vereadores que assinaram  o projeto de Lei 234/2020 tiveram hoje um feito invejável por todas as casas legislativas do país. 

O Prefeito Júlio Pimenta sancionou e publicou a lei 1.166 de 4 de junho de 2020. Que determina o uso obrigatório de máscaras.  Hoje pela manhã quando apresentou o boletim epidemiológico, afirmou que irá recorrer da suspensão do alvará de funcionamento das barbearias, salões de beleza e clínicas de estética. Ontem em primeira mão, disse o mesmo ao diário de Ouro Preto, ao ser questionado da decisão judicial, que foi direcionada à imprensa para divulgação pelo Promotor. 

A mesma reunião que aprovou a lei de uso obrigatório de máscaras, teve debates acalourados, com Regina Braga cobrando as prestações de contas do hospital de campanha, a testagem em larga escala e a compra de EPI´s de funeral. Ela que é pré-candidata a vice-prefeita na chapa que formará com o ex-prefeito e pré-candidato Angelo Oswaldo, chegou até a dizer ter o pé frio para assinar requerimentos, ou seja se assinasse o requerimento, correria o mesmo a sorte de não ser respondido. Ela também foi enfática ao cobrar explicações sobre a presença da ex-secretária de saúde, em atividades para as quais ela está exonerada, ou se foi nomeada em outro cargo ou está terceirizada, pois  supostamente estaria despachando dentro da secretaria, afirmou Regina Braga.

As polarizações políticas se fizeram nítidas na reunião de hoje, estando alí visíveis 4 candidaturas a prefeito. Angelo Oswaldo com Chiquinho, Regina, Luiz do Morro e Zé do Binga. Caio Bueno com o secretário da mesa diretora, Marquinho do Esporte e Vander Leitoa. Para a reeleição de Julio estão Alisson Gugu, Wander Albuquerque, Thiago Mapa, Mercinho, Luciano, Juliano Ferreira e Geraldo Mendes.  O também ex-prefeito José Leandro Filho, vem pelo PSDB e conta com Paquinha e Vantuir Silva, opositor ferrenho ao atual governo.   A pandemia e o distanciamento social não impedem que corra o calendário eleitoral. Hoje completaram 10 anos da Lei da ficha limpa e em exatos 30 dias, não serão permitidas inaugurações, contratações e várias outras atividades administrativas, para garantir a equidade entre os candidatos. Os ânimos no plenário da câmara já estão sob contagem regressiva. O que também justifica a velocidade da lei que já é situação emergencial. Com todas as divisões que o plenário da Câmara mostrou ter, todos votaram unidos, é obrigatório o uso das máscaras na cidade.

Conheça o texto da Lei:

LEI Nº 1.166 DE 04 DE JUNHO DE 2020
Torna obrigatório o uso de máscaras no Município, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do agente Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, ou cobertura simultânea sobre o nariz e a boca, em todos os espaços públicos ou de uso coletivo, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município, enquanto perdurar a pandemia do agente Coronavírus (COVID-19).
§1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se, na produção, as orientações técnicas contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde.
§2º  São considerados espaços público ou de uso coletivo:

I – vias públicas;

II – parques e praças;

III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e estação ferroviária;

IV – veículos de transporte coletivo, incluindo os táxis lotação;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

§ 3º Os estabelecimentos públicos e os particulares deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

  § 4º Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do mesmo, conforme modelo de referência a ser disponibilizado pelo Município.

Art. 2º Deverá ser realizada ampla divulgação da presente Lei com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância e a necessidade do uso de máscara.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a data da revogação do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de junho de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 234/2020 

Autoria: Diversos vereadores (Primeiro autor Geraldo Mendes)

Por Marcelino de Castro