Mariana – A partir das 4 da manhã desta segunda-feira, 27/07, a MG 129 (em trecho que dá acesso aos distritos de Antônio Pereira, Santa Rita Durão e às mineradoras) esteve com trânsito “sob protesto”, os carros de empresas terceirizadas e os ônibus da Vale, Samarco e Renova foram impedidos de prosseguir viagem. 

O prefeito em exercício, Newton Godoy após reunião com os comerciantes seguiu para Belo Horizonte, ainda pela manhã, para buscar soluções em relação ao Minas Consciente. Ele se reuniu com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), João Márcio Silva para avaliarmos a possibilidade de adesão ao programa ‘Minas Consciente’.

Pneus foram colocados na pista, os comerciantes reivindicam ter o mesmo tratamento das mineradores que continua em operação, por ser considerada atividade essencial. Na barricada que teve discurso contra as mineradoras, passaram os carros de populares. A Polícia Militar acompanhou o protesto.

A Seguir os pronunciamentos da Vale, Samarco e Renova sobre as condições de suas operações diante da pandemia do Covid-19.

NOTA DA VALE

“A Vale esclarece que segue rigorosamente os protocolos de segurança e saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Desde o início da pandemia, a empresa vem realizando uma série de ações para prevenir e mitigar os efeitos provocados pela COVID-19, além de apoiar e manter o diálogo com os governos dos municípios onde está presente.

A empresa continua realizando a testagem de todos os seus empregados e terceirizados, e retirando do ambiente de trabalho aqueles que testaram positivo, ainda que assintomáticos, bem como todos os que, eventualmente, possam ter tido contato com o empregado que testou positivo.

Nas nossas operações, a Vale está trabalhando com um contingente mínimo de pessoas de forma a manter apenas as atividades essenciais com segurança.  Além do home office, adotado desde 16 de março, a empresa colocou em prática uma série de ações para proteger a saúde e a segurança de seus empregados, como a manutenção dos trabalhadores acima de 60 anos ou com fatores de risco em casa, escalonamento de turnos e desinfecção constante dos ambientes, o uso obrigatório de máscaras nas unidades, triagem diária na chegada para o trabalho, com aferição de temperatura corporal e aplicação de questionário de saúde para 100% do efetivo, uso de tecnologia para rastreamento por onde os empregados passaram, além de outras medidas de distanciamento social, como aumento da frota de ônibus para reduzir lotação e maior distanciamento nos restaurantes.”

NOTA DA SAMARCO

“A Samarco afirma que mantém diálogo com todos os seus públicos de relacionamento. A empresa informa que nesta segunda-feira (27) participou de reunião organizada pela prefeitura de Mariana, que também contou com a presença de representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mariana (Aciam).

A empresa segue de forma rigorosa os protocolos das autoridades de saúde, e adota, desde março, uma série de medidas de prevenção e permanece atenta ao cenário para, caso necessário, estabelecer novas ações.

Ações preventivas

A empresa implantou o regime de home office para os empregados e contratados das atividades administrativas, empregados acima de 60 anos e grávidas. Alguns profissionais que fazem parte do grupo de risco, mas suas atividades não possibilitam a adoção do home office e por avaliação médica estão estáveis, foram liberados temporariamente mantendo rigorosamente as medidas de controle.

Outras medidas também foram tomadas, como instalação de câmeras térmicas na portaria dos complexos de Germano e de Ubu, distribuição de kits com máscaras e refis filtrantes internos para empregados e contratados, cujo uso é obrigatório, realização de campanhas informativas, testagem de seus empregados próprios e terceiros para Covid-19, desinfecção de ambientes comuns, higienização de ônibus e redução do número de empregados por veículos, ampliação do horário de funcionamento dos restaurantes nos Complexos de Germano e Ubu e maior espaçamento das pessoas nos ambientes.”

NOTA DA FUNDAÇÃO RENOVA

“A Fundação Renova considera legítima qualquer manifestação popular, coletiva ou individual e informa que está em constante diálogo com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mariana (ACIAM) para ações de fomento à economia local.

A Fundação Renova retomou de forma gradual obras civis no município em 15 de junho, após autorização da Prefeitura de Mariana. As atividades nos reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e na modalidade do reassentamento familiar, além do Aterro Sanitário, da praça Gomes Freire e da Cachoeira de Camargos começaram com número reduzido de trabalhadores.  

Além disso, a Fundação Renova também recomeçou a construção de estruturas simples e complexas em propriedades rurais que participam do Plano de Adequação Socioeconômica e Ambiental (Pasea) e deu início à obra de manutenção do trecho de acesso ao reassentamento de Paracatu de Baixo.

A Fundação Renova realiza, desde 23 de maio, conforme alinhamento com a Secretaria Municipal de Saúde de Mariana, a testagem de Covid-19 em 100% dos colaboradores que trabalham nas obras no município. A testagem dos empregados ajuda o município a mapear os casos suspeitos na região, possibilitando tomar ações preventivas, e a reduzir a subnotificação. Os trabalhadores que testam positivo e estão assintomáticos são isolados e acompanhados durante a quarentena para verificação da evolução dos sintomas e assistência. Os sintomáticos são enviados ao sistema de saúde para tratamento, isolamento e acompanhamento.

Além disso, a Fundação realiza testagem de 15% do efetivo a cada 20 dias e criou um canal permanente de informações entre Fundação Renova e a Comissão Municipal para Assuntos ligados à Renova (Comar) para comunicar casos de suspeita ou confirmação de Covid-19. Essas iniciativas estão alinhadas com as demais ações adotadas desde março pela Fundação Renova, que segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

O efetivo mobilizado, em sua maioria, é de profissionais locais. Aqueles provenientes de outras regiões passaram por quarentena como medida de precaução. Não foram escalados os colaboradores pertencentes aos grupos de risco.

Entre as medidas de controle e segurança adotadas também estão: aferição diária de temperatura dos colaboradores; alternância de horário nas refeições servidas em marmitex e distanciamento social nas filas, mesas e cadeiras; fácil acesso a álcool gel e a pontos de higienização com sabão; uso obrigatório de máscaras e distância mínima de 1,5 metro entre os trabalhadores; ocupação reduzida nos transportes dos trabalhadores, garantindo mais espaço entre os passageiros.”

Saiba Mais – A determinação do fechamento do comércio está regulado no decreto Nº 10.145, de 20/07/20. “Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de EMERGÊNCIA EM SAÚDE em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do município de Mariana. (…)

CONSIDERANDO a decisão monocrática, em sede de Antecipação de Tutela – AD REFERENDUM do
Colegiado da Corte do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – que determinou aos municípios
mineiros que adotassem a aplicabilidades das normas contidas na Deliberação nº 17 do COES/MG;
CONSIDERANDO, ainda, que a decisão acima, extraída dos autos nº 1.0000.20.459246-3/000, de
09/07/2020, em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ordena a imediata intimação dos
municípios para conhecimento e cumprimento da decisão, estabelecendo à referida decisão os
efeitos erga omnes e ex tunc.
CONSIDERANDO que o juízo da 2ª Vara da Comarca de Mariana, nos autos do Processo 5000843-
06.2020.8.13.0400, determinou a suspensão da eficácia da decisão liminar proferida nestes autos,
para dar cumprimento à decisão liminar proferida pela Desembargadora Márcia Milanez, no
Processo nº 1.0000.20.459246-3/000, de 09/07/2020, em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, na qual se determina aos municípios mineiros a imediata aplicação da Deliberação nº 17, do
COES/MG.” Considerações do Decreto.

Por Marcelino de Castro