No recurso de 32 páginas, instruído com 1826 páginas de documentos comprobatórios, foram apresentadas e fundamentadas as seguintes questões:
- Conselheiro impedido de participar do processo de votação
O Conselheiro Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima, representante da Sociedade Mineira de Engenheiros figura como sócio de duas sociedades empresárias, que são: SCORPION MINERACAO LTDA e YKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e portanto estaria impedido de participar da votação de empreendimento minerário na Serra do Curral, devido ao conflito de interesses.
- É área de Tombamento estadual e não teve anuência do IEPHA
A mineração autorizada se encontra na área do entorno do tombamento da Serra do Curral pelo IPHAN, nos limites definidos pelas Portarias IPHAN nº 444/2016 e 437/2018. Deste modo, a área afetada pelo CMST é parcialmente tombada, além de já ter sido iniciado o processo de tombamento estadual, o que impede qualquer empreendimento minerário na localidade, conforme determina a lei.
- Do descumprimento da medida liminar deferida nos autos do processo 1013555-21.2018.4.01.3800, em trâmite na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais – Tribunal Regional Federal da 1ª região.
A reunião do COPAM foi realizada com a participação como votante do representante da Agência Nacional de Mineração, Claudinei Oliveira Cruz, que se manifestou favoravelmente ao licenciamento do empreendimento minerário da empresa Tamisa S.A. No entanto, há uma decisão liminar vigente determinando que a ANM INDEFIRA todos os requerimentos de novos direitos minerários na região da Serra do Curral.
- Ausência de Estudo prévio de impacto ambiental (EPIC) , REPIC e da anuência do Conselho Estadual de Cultura
A análise do EPIC (Estudo Prévio de Impacto Cultural) e aprovação do respectivo REPIC (Relatório de Impactos ao Patrimônio Cultural) são condições para concessão da licença prévia ambiental pelo órgão ou entidade ambiental responsável, etapas que não foram cumpridas pelo requerente e que leva a ilegalidade da licença ambiental pretendida.
- Ausência de Anuência dos Municípios de Belo Horizonte e Sabará
- Ausência de estudo técnico quanto aos impactos no abastecimento de água para a população de Belo Horizonte e região
- Ausência de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Violação ao Direito de Participação Popular
- Situações excepcionais e obscuras que envolvem potencialmente a concessão da licença ambiental ao empreendimento minerário na Serra do Curral como o contrato de R$ 5 milhões entre a Tamisa e um escritório de advogados para acompanhamento do processo de licenciamento, questionada pelos próprios sócios minoritários
Pedidos do recurso: a) que seja dado o efeito suspensivo ao recurso para determinar a imediata suspensão do licenciamento ambiental; b) que seja declarada nula a licença concedida pelo COPAM através Câmara de Atividades Minerárias durante sua 86ª Reunião Ordinária, na madrugada do dia 30/04/22; c) que a Câmara Normativa e Recursal, ao receber o recurso, remeta-o para apreciação pelo Pleno do COPAM para conhecimento e julgamento pela instância máxima do órgão.