Programa prevê criação de banco de dados e multa para quem maltratar ou abater grandes felinos

Evitar a extinção de grandes felinos, como onças-pintadas, onças pardas e jaguatiricas em Minas Gerais e impedir o desequilíbrio ecológico são algumas das propostas do Projeto de Lei 3.251/2025, da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que cria o Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos.

O cenário atual de várias espécies em Minas Gerais, como da onça-pintada, maior símbolo da biodiversidade brasileira, é preocupante. Segundo estudo internacional na Scientific Reports, da Nature, em 2017, restam menos de 300 onças-pintadas em toda a Mata Atlântica brasileira. No nosso estado, estima-se que restam apenas 11 onças-pintadas vivendo em liberdade, todas no Parque Estadual do Rio Doce (PERD). Esses números evidenciam a urgência de ações para evitar a extinção local da espécie.

Algumas das causas, segundo justificativa do Projeto de Lei, envolve a perda de habitat e a fragmentação ambiental, através do avanço do desmatamento, da expansão urbana e demais conflitos com atividades humanas. Outras causas são perseguição, atropelamento, caça e abate intencional, em retaliação a ataques ao gado ou por preconceito.

A extinção das espécies significa uma tragédia ecológica. A presença desses animais é indispensável para o equilíbrio ecológico, funcionando como predadores de topo de cadeia alimentar e indicadores de qualidade ambiental.

Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos em Minas Gerais

O Programa prevê multa multas que equivalem a R$10.507,00 (dez mil, quinhentos e sete reais) para quem maltratar e R$49.770 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais) para quem abater ilegalmente grandes felinos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao
Programa.

Entre outros pontos, também orienta a criação de um banco de dados de ocorrências com grandes felinos no Estado de Minas Gerais, que permitirá o monitoramento eficiente dessas espécies e a identificação de áreas prioritárias para ações de conservação e manejo.

A implementação do programa trará benefícios ambientais e sociais. Contribui para o turismo ecológico, a educação ambiental e valoriza o patrimônio natural do estado. Também integra diversas áreas do conhecimento e envolve a participação da sociedade civil para assegurar a eficiência das ações propostas. Além disso, responde a necessidade em Minas Gerais da Lei Complementar Federal 140/2011, que transferiu para os estados a responsabilidade de proteção e gestão da fauna silvestre.

O Projeto de Lei apresentado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) atende a pedido da sociedade civil por medidas concretas para proteger a biodiversidade de Minas Gerais e contou com a contribuição do Movimento Mineiro de Defesa dos Animais (MMDA).

Fonte: Assessoria Parlamentar