O Dia Mundial de Conscientização do Autismo acontece em 2 de abril e é uma data importante criada pela Organização das Nações Unidas para aumentar a conscientização sobre o autismo e promover a inclusão de pessoas autistas em todos os aspectos da sociedade.
A professora da Faculdade Alis de Itabirito e advogada previdenciarista Tamara Cavallero enfatiza que, para que haja a real inclusão dos autistas, é fundamental garantir que essas pessoas tenham acesso aos seus direitos legais, entre eles, os benefícios previdenciários. “No Brasil, pessoas com autismo têm direito a alguns benefícios previdenciários, especialmente aqueles relacionados à assistência social e à inclusão no mercado de trabalho. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, incluindo autismo, que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo”, explica.
Além disso, a pessoa com autismo também pode ter acesso a outros benefícios previdenciários, desde que cumpra com os requisitos previstos pelo INSS, entre eles:
• Auxílio-Inclusão: Este benefício é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e têm renda mensal inferior a dois salários mínimos. O Auxílio-Inclusão visa complementar a renda dessas pessoas, garantindo uma transição suave para a independência financeira.
• Aposentadoria por Invalidez: Pessoas com autismo que estejam incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
• Reabilitação Profissional: A Previdência Social oferece serviços de reabilitação profissional para pessoas com deficiência, incluindo autismo, que necessitam de apoio para se reintegrarem ao mercado de trabalho. Esses serviços incluem avaliação, orientação, treinamento e encaminhamento para oportunidades de emprego.
“É importante ressaltar que o acesso a esses benefícios está sujeito a critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira e pela Previdência Social. Portanto, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário ou entrar em contato com os órgãos competentes para obter informações detalhadas sobre os benefícios disponíveis e os procedimentos necessários para solicitá-los”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Imprensa / Alis Itabirito