Você sabia que é direito do consumidor a suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura?

Conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é direito dos cidadãos com contratos ativos com empresas de telefonia, internet e TV suspender temporariamente os serviços oferecidos (por, no mínimo, 30 dias, e no máximo 120 dias) sem que sejam cobradas taxas adicionais. Essa suspensão pode acontecer uma vez a cada 12 meses e é concedida exclusivamente aos clientes em dia com seus pagamentos.

Essa é uma alternativa para aquelas pessoas que estarão ausentes durante um período ou aquelas que, temporariamente, precisam fazer alguma redução de gastos. Após a solicitação da suspensão dos serviços a empresa tem o prazo de 24 horas para realizar a paralisação temporária. Esse procedimento é gratuito.

Durante o período de suspensão, caso o cliente receba alguma cobrança, é importante que ela não seja quitada. O consumidor deve fazer uma reclamação formal na operadora e demais órgãos responsáveis. Para o religamento, é necessário entrar em contato com a empresa e solicitar o retorno dos serviços. Essa ação também não deve ser cobrada, e o religamento é automático, no mesmo endereço em que o serviço era realizado anteriormente.

Em todas as ações, é importante que o protocolo do atendimento seja guardado, para que em qualquer intercorrência o cliente possa comprovar as ações realizadas. Em situações de cobranças indevidas recorrentes durante o tempo de suspensão, o número do protocolo pode ser utilizado ao entrar em contato com a operadora. Para entender sobre as cobranças, apresente seu número de protocolo e solicite seus direitos. Em caso de não haver nenhuma resolução, você pode entrar em contato com a Anatel e também com o Procon.

Por: Beatriz Costa – Assessoria Prefeitura de Ouro Preto