Ouro Preto – O PSB inscreveu 16 candidatos na chapa proporcional para as eleições de 2024. Após a inscrição da chapa e durante o processo eleitoral, o partido solicitou a substituição de dois candidatos: 1 – Edmara Greyce Martins Nunes, em substituição à candidata Gláucia Mercês de  Souza; 2 – Cynthia Aparecida da Silva, em substituição ao candidato Juliano Ferreira.

Com estas substituições, a chapa do PSB foi composta por 10 homens e 6 mulheres, o que respeitaria a obrigação de uma cota mínima de gênero de 30% na composição do partido a disputar as eleições, conforme art.10, § 3º da Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições.

As duas candidaturas de substituição foram indeferidas por terem sido requeridas a menos de 20 dias das eleições, o que está proibido pela Lei das Eleições: “Art. 13.  (…). § 3º. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 

Os indeferimentos das duas candidaturas já tiveram manifestação da primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral, sendo que no caso da candidata Edmara, não houve recurso para o pleno do TRE-MG ou para o TSE, havendo a certidão de trânsito em julgado e, portanto, o indeferimento é definitivo.

A candidata Cynthia recorreu para o pleno do TRE-MG que ainda não deliberou sobre a matéria. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao recurso novamente.

Caso a candidata Cynthia tenha confirmado o indeferimento da sua candidatura, a chapa do PSB contará com 10 homens e 4 mulheres aptas. Essa composição não respeita o percentual mínimo de 30% de cota de gênero.

Em sua decisão, a relatora dos casos das candidatas no TRE-MG, Juíza Patrícia Henriques Ribeiro indefere os pedidos e frisa “Restando claro não se tratar de hipótese de substituição decorrente de morte […] tenho que a pretendida substituição não atende aos ditames legais por carecer de tempestividade, conforme igualmente manifestado pelo Ministério Público Eleitoral. Ademais, decidir em sentido diverso é afrontar a isonomia no tratamento dos candidatos ao pleito municipal”.

 E continua: “Vê-se, portanto, que, como o caso dos autos não é de substituição de candidato por falecimento, o requerimento de substituição por renúncia realizado há menos de 20 (vinte) do pleito é intempestivo. Nesse sentido, os argumentos da Recorrente de que o partido foi surpreendido com a renúncia da candidata ou que o sistema Candex não permitiu o envio do arquivo devido não são suficientes para superar a intempestividade constatada.Por todo o exposto, é o caso de manter a sentença recorrida, e com base no RITRE-MG, notadamente, no art. 84, VI, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para INDEFERIR O REGISTRO DE CANDIDATURA.”

CONSEQUÊNCIAS

Não havendo mais recursos sobre os indeferimentos das candidaturas, o que pode acontecer? O processo volta para a Justiça Eleitoral de Ouro Preto que não tomará nenhuma providência de ofício, isto é, por iniciativa própria.

A Justiça Eleitoral comunicará o Ministério Público Eleitoral dos indeferimentos, podendo o MPE solicitar, através de ação judicial própria, a impugnação do mandato dos vereadores eleitos pelo PSB, Luiz do Morro e Renato Zoroastro.

Partidos, candidatos e coligações também poderão solicitar a impugnação dos mandatos dos vereadores eleitos.

Caso procedente a impugnação, após todos os recursos, a Justiça poderá determinar a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pelo PSB de Ouro Preto, além de anular a votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, como estabelece o art. 222 do Código Eleitoral e precedente do Tribunal Superior Eleitoral.

Com a exclusão dos votos obtidos pelo PSB no Legislativo, dois novos vereadores tomarão posse de acordo com as regras eleitorais e coeficiente partidário do pleito de 2024.

OUTRO LADO – O vereador Luiz Gonzaga do Morro, que preside o PSB em Ouro Preto, utilizou a tribuna da Câmara, na reunião ordinária de ontem para comentar o assunto. Ele disse que está tranquilo, que o partido não foi notificado nem pela Justiça nem pelo Ministério Público eleitoral, que o registrou teria sido feito um dia após a data final. Disse que o vídeo feito pelo candidato a prefeito Duarte Júnior é “fake news”, “ eu não vou caçar chifre de cabeça errada a gente recorre qualquer coisa quando se recebe notificação não recebi nada ninguém recebeu nada acho que o jurídico está tomando providências […] A Juíza indeferiu, a gente respeita o juízo, agora ela não mandou notificar o partido, falou que o partido tá expulso, nada disso, então eu vou continuar quieto tranquilo né”.

Renato Zoroastro agradeceu as mensagens que recebeu de apoio. Ele disse que estão  querendo colocar em xeque o resultado da urna. Renato explicou que seu registro da candidatura foi aprovado.

“Fico incomodado com as puxadas tapete, com a falsidade né, com as mentiras, com as fofocas isso me incomoda […] Então quando a gente chega nos ambientes deste e sente essa carga negativa, essa inveja, essa torcida para as coisas dar errado, isso aí de fato me incomoda bastante […] Fiquei sabendo teve gente até que ligou pro jurídico da campanha” para saber quem ficaria com as vagas, “poxa isso é uma falta de respeito, eu vi mensagens, inclusive escutei a mensagem”, desabafou.

De acordo com o andamento processual, quem requereu a impugnação das candidaturas das substituições do PSB foi o Ministério Público Eleitoral. O PSB de Ouro Preto foi notificado e apresentou defesa e recurso no processo, aguardando, conforme informado, a decisão sobre o indeferimento da candidata Cynthia Aparecida da Silva.

Vejam a seguir os documentos referentes às decisões:

Trânsito em Julgado

Indeferimento

Parecer do MPE

Precedentes

Por Marcelino de Castro