A sentença foi assinada ontem às 13h50, com condicionantes para o Município, que pode gerar multa de R$1 milhão. Ontem, logo após a publicação da Sentença, a Prefeitura começou a montagem do palco

Ponte Nova – A Juíza Federal, Dra Ana Carolina Campos Aguiar atendeu ao pleito da Prefeitura de Ouro Preto para a utilização da Praça Tiradentes, como o principal palco da cidade, mas com condicionantes que se não forem cumpridas podem gerar uma multa de R$ 1 milhão. O prefeito Angelo Oswaldo publicou vídeo no Instagram, após a publicação da decisão. 

A situação da praça Tiradentes tirou o sossego de muita gente, comerciantes com a taxa de alvará pago e membros das agremiações carnavalescas fecharam o trânsito na terça-feira, por volta das 18h, o protesto durou 3 horas, com liberação de veículos de tempo em tempo. Os vereadores chegaram a encerrar a reunião mais cedo para somar na manifestação. Que tinha como grito de ordem “Justiça Federal libera o Carnaval”. Na quarta-feira, também houve protesto na praça, durante a tarde.

A sentença foi assinada às 13h50, com condicionantes para o Município. Ontem, logo após a publicação da Sentença, a Prefeitura começou a montagem do palco, no largo da Alegria os trabalhos já estavam mais adiantados. 

O prefeito Angelo Oswaldo publicou vídeo em sua rede social dizendo que a praça é do povo, que o carnaval é um patrimônio imaterial. Ele destacou que a Prefeitura apresentou todas as licenças. Angelo Oswaldo disse que as pessoas que “estão sempre tentando atravancar  a ação da Prefeitura de Ouro Preto  e prejudicar nosso povo, elas foram derrotadas por decisão da Justiça Federal, que reconheceu o pleno direito da Praça Tiradentes, que é a praça do povo”. 

De acordo com o Procurador-Geral, Diogo Ribeiro, “o Município atendeu todos os requisitos da decisão liminar, apresentando também o plano de gestão de risco para a realização do Carnaval, as medidas de segurança que foram adotadas foram além do que exige a legislação”. O Procurador-Geral destacou o empenho do Dr. Celso Carvalho, durante as audiência com a Dra. Ana Carolina Campos Aguiar.

A Dra Ana Carolina explicou que houve dificuldade de acesso ao sistema. “Inicialmente, relato indisponibilidade do Pje iniciado no final da tarde (após 19:00) do dia 07.02.2024. Tendo em vista esta situação excepcional do sistema e, tendo em vista, ainda, a urgência dos fatos postos, e, ainda, que se encontram nos autos elementos que viabilizam esta decisão, passo a decidir”. A juíza estabeleceu condicionantes. Veja a seguir o trecho final da sentença:

“Destaca-se que o IPHAN é uma autarquia federal que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, não cabendo a esse Juízo interferir no mérito da decisão técnica tomada pelo Instituto. Assim, existindo parecer da autarquia, há que se prevalecer sua análise técnica, sobretudo que não encontra o julgador motivação clara e documentada para proceder de maneira diversa com relação ao evento do Carnaval 2024 a que se destina especificamente esta decisão.

De igual forma, descabe a esse Juízo, controverter, sem a existência de documentos técnicos contrários, a autorizações feitas por outros órgãos, tais como Corpo de Bombeiros, Guarda Civil, etc.

Esta decisão se baseia nos documentos técnicos produzidos pelos órgãos responsáveis pelas autorizações, documentos estes que possuem fé pública, e que foram acostadas aos autos pelo Município de Ouro Preto.

Entretanto, atendendo ao princípio da prevenção, ACOLHE-SE a manifestação do MPF quanto aos seguintes pontos, que determino como CONDICIONANTES do evento: 

TODAS as condicionantes colocadas no ponto b.1 (de b.1.1 a b.1.6) da petição acostada no dia de hoje pelo MPF, sendo que o Município já informou a contratação do expert, devendo comprová-la nos autos. A CONDICIONANTE COLOCADA PELO MPF E AQUI ACOLHIDA, QUE SE ENCONTRA NO ITEM b.1.4 BASEIA-SE EM DOCUMENTO PRODUZIDO PELO EXPERT Professor Antonio Maria Claret de Gouveia acostado aos autos. MANTENHO A MULTA JÁ DETERMINADA EM DECISÃO ANTERIOR PARA O DESCUMPRIMENTO DESSAS CONDICIONANTES, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).

Ante o exposto, acolho o pedido do Município de Ouro Preto para autorizar a realização do evento Carnaval 2024 na Praça Tiradentes, observado o Parecer Técnico nº 42/2024/ETOP-MG/IPHAN-MG, a documentação do Corpo de Bombeiros acostada aos autos, as determinações orientadas pelo expert em prevenção de incêndio, Professor Antônio Maria Claret de Gouveia acostadas aos autos pelo MPF na data de hoje, assim como documentos comprobatórios de projetos de segurança para o evento juntadas pelo Município, CONDICIONADA A PRESENTE DECISÃO AO ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES ELENCADAS PELO MPF ESPECIFICADAS NO PARÁGRAFO ANTERIOR.

Ressalte-se que a presente decisão se refere exclusivamente ao Carnaval/2024 na Praça Tiradentes, uma vez que os documentos apresentados se referem especificamente a este evento, mantendo-se incólumes as decisões anteriores proferidas nos presentes autos.

Intimem-se todas partes e interessados com urgência.

Intimem-se os réus, igualmente, para que apresentem contestação no prazo e forma legais.

Ponte Nova/MG – Data e Assinaturas Digitais.

Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR – 08/02/2024 13:50:06”

Por Marcelino de Castro