O Juiz Adilon Cláver de Rezende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte homologou ontem, 31/08, o Acordo de Recuperação Judicial consensual da Samarco. Os empregados e as empresas com créditos até R$ 85 mil devem ser pagos ainda este mês. A empresa retomou suas atividades em dezembro de 2020. Com a recuperação judicial, a Samarco pretende quitar até 2035 todas suas dívidas. Sua capacidade plena de operação deve ser retomada até 2028. No último dia 24/08 a companhia completou 46 anos.
Os primeiros a receberem da empresa serão os funcionários que têm créditos devidos antes do pedido de Recuperação Judicial. “Pagamento integral do crédito, em uma única parcela, acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros simples de 1% ao mês, a partir da data do pedido, até a data do efetivo pagamento. O pagamento irá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à data de homologação do PRJ ou da data de validação das informações bancárias para os empregados inativos.”
As Micro e pequenas empresas e os fornecedores parceiros também com créditos a serem recebidos antes da recuperação judicial receberão até o dia 15 do mês subsequente à homologação. Os fornecedores que tenham créditos até R$ 85 mil receberão em parcela única.
Já os credores financeiros em moeda estrangeira, receberão da seguinte forma: A) Recebimento por meio de títulos de dívida sênior com vencimento em 30 de junho de 2031 com desconto de 25%, conforme definido no Plano, dos créditos listados na data do pedido acrescidos de juros;
B) Recebimento por meio de empréstimo de longo com vencimento em 30 de junho de 2035, sem desconto.
As acionistas Vale S/A e BHP Billiton receberão os créditos devidos aos acionistas antes do ajuizamento da Recuperação Judicial e após o ajuizamento, em sua maior parte recursos disponibilizados após o rompimento da barragem de Fundão e relacionados à aportes na Fundação Renova da seguinte forma: A) Conversão de parte dos créditos em capital social da Samarco; B) Conversão de parte dos créditos em dívida subordinada, com pagamento até 30 de junho de 2036.
Em sua decisão Dr. Adilon destacou que não cabe aos credores, à Samarco e à sua jurisdição deliberar sobre os débitos referentes à reparação dos impactos do rompimento da barragem de Fundão em 2015, determinando a nulidade da cláusula 5.10 referente às Observações da Reparação que apresentava a seguinte condição:
“Nos termos do Plano Consensual, a Samarco se compromete a pagar, durante o Período de Restrição, as Obrigações de Reparação de acordo com a sua disponibilidade de caixa e observados o limite global de US$1.000.000.000,00 e os limites individuais por exercício fiscal indicados no quadro que consta na Cláusula 5.10.”
Assim delibera o juíz: ” 55. Atento à limitação imposta, pronuncio a nulidade das cláusulas que tratam ou imponham limitação ao pagamento dos créditos decorrentes dos compromissos obrigacionais oriundos da tragédia de Mariana, em especial a Cláusulas 5.10, bem como quaisquer outras que contenham em seu conteúdo tal previsão, ainda que implícita, visto que não compete à Devedora, aos Credores ou a este Juízo deliberar sobre esse tema, o qual, repete-se, conta com exclusiva atribuição ao Juízo da 12º Vara Federal de Belo Horizonte, o que é de amplo conhecimento dos Credores, da Recuperanda e suas Acionistas.”
A Samarco explica em seu site que “Grande parte da dívida financeira da Samarco foi contraída antes do rompimento da barragem de Fundão em 2015 e é relacionada ao financiamento para viabilizar projetos de expansão da capacidade produtiva da empresa. Após o rompimento da barragem, a maior parte da dívida passou a ficar concentrada em poucos fundos estrangeiros especializados em adquirir dívida de empresas em crise (os chamado distressed funds).
A Samarco também possui dívidas com seus acionistas, Vale e BHP Brasil relacionadas a recursos fornecidos à Samarco após o rompimento da barragem de Fundão, de forma a permitir que a empresa sobrevivesse, construísse uma nova planta de filtragem de rejeitos e reiniciasse suas operações. Esses recursos também propiciaram diversas medidas de reparação e compensação socioeconômicas e socioambientais, com o devido destaque para a Fundação Renova, conforme determina o TTAC.”
Procurada pelo diário de Ouro Preto a empresa enviou a seguinte nota:
“Após a publicação do relatório dos Administradores Judiciais (AJs), no dia 28 de agosto, com parecer favorável atestando a legalidade do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) consensual protocolado em julho pela Samarco, nesta quinta-feira (31/08), foi proferida decisão pela Justiça de Minas Gerais. A empresa avaliará o teor da decisão para se manifestar.
A Samarco reforça que o PRJ Consensual, como apresentado, permite que a companhia continue investindo em um nível sustentável para ampliar suas operações com segurança. Essa solução consensual também garante e reforça o compromisso da Samarco com as ações de reparação.”
Reportagem Marcelino de Castro
Foto: Divulgação Samarco