Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça manteve liminar que impede o Município de Ouro Preto (MG) de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida busca evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população, diante do elevado risco de incêndios no local e da ausência de ações concretas por parte do Município para gerenciar e prevenir acidentes relacionados a grandes eventos. Com a decisão, a Prefeitura deverá buscar outro local para a realização das festividades do Carnaval 2024.
Um dos motivos para a proibição consiste na necessidade de se apurar melhor as causas de um curto-circuito ocorrido no dia 1° de julho de 2023, no Museu da Inconfidência. Há fortes indícios de que a sobrecarga de energia tenha sido causada por festividades que ocorreram na Praça Tiradentes durante o Festival de Inverno, colocando em grave perigo o patrimônio cultural tombado e os cidadãos. Além disso, o MPF aponta que não existe Plano de Gestão de Risco para o conjunto urbano tombado de Ouro Preto, agravando ainda mais a situação.
Mesmo com a vigência da liminar concedida no ano passado – proibindo as festividades na Praça Tiradentes até que seja comprovada a segurança do local para grandes eventos – a Prefeitura anunciou, recentemente, que o local serviria de palco para o Carnaval 2024 e recorreu à Justiça para derrubar a restrição. O MPF, no entanto, apresentou manifestação defendendo a manutenção da cautelar, com o objetivo de evitar desastres que possam descaracterizar o patrimônio histórico da cidade, assim como assegurar a segurança dos moradores locais e de turistas.
Para o Ministério Público, a medida é necessária, especialmente pelo risco de incêndios com alto poder destrutivo na cidade, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate. Segundo o órgão, o Município de Ouro Preto não apresentou medidas efetivas de salvaguarda e proteção ao patrimônio histórico para que fosse possível a realização de eventos culturais de grande e médio porte no local. O pedido de reconsideração, segundo MPF, foi baseado em argumentos abstratos e genéricos, sem a realização de fiscalização patrimonial ou qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos.
Investigações conduzidas pelo Ministério Público apontam falhas graves, sem resposta efetiva do Município, como curtos-circuitos em imóveis históricos, ausência de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) nesses edifícios e de plano de Gestão de Riscos de Desastres (GRD), em conformidade com as regras de proteção do Patrimônio Mundial. Para a procuradora da República Silmara Cristina Goulart, que está à frente do caso, a realização de eventos de grande porte na praça, como o carnaval, deve pressupor a existência de um patrimônio histórico íntegro e devidamente protegido, não sendo possível autorizar festividades sem as devidas garantias de proteções técnicas.
A Justiça Federal agendou para segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o caso, que contará com a participação do MPF. Na ocasião, a Prefeitura poderá apresentar eventuais providências adotadas para garantir a segurança na realização do Carnaval 2024.
Praça Tiradentes – Localizada no coração do centro histórico de Ouro Preto e considerada um dos mais importantes monumentos do barroco brasileiro, a praça é cercada de casas coloniais e bens culturais extremamente relevantes, tais como o Museu da Inconfidência e o Palácio dos Governadores. A área é classificada pelo mapa do Corpo de Bombeiros como local de elevadíssimo risco de incêndio. Mesmo após a declaração como patrimônio mundial em 1980, pela Unesco, houve na Praça Tiradentes incêndios que causaram grandes perdas ao patrimônio cultural da humanidade.
ACP 1003668-30.2023.4.06.3822 (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MPF
Foto:Marcelino de Castro/Diário de Ouro Preto