Ouro Preto – A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Ouro Preto ampliou a abrangência das medidas impostas à Vale no caso da barragem de Doutor, pertencente à Mina de Timbopeba, após uma auditoria independente constatar que a Zona de Autossalvamento (ZAS) é maior do que a considerada pela mineradora.
A decisão proferida pela Juíza de Direito, kellen Critini de Sales e Souza, na segunda-feira dia 15/06, determina multa de R$ 500 mil ao dia, caso as medidas determinadas sejam descumpridas pela empresa. No Total a empresa tem R$ 100 milhões bloqueados para que ressarcir possíveis prejuízos aos moradores da Zona de Auto Salvamento.
Em abril deste ano, moradores da ZAS estipulada pela Vale foram removidos compulsoriamente em função do acionamento do nível 2 de emergência da barragem. Diante disso, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Vale adotasse medidas de apoio aos removidos, entre elas, o pagamento de auxílio emergencial mensal. Na ocasião, uma liminar da Justiça concedeu o auxílio, bloqueou R$ 50 milhões da mineradora e obrigou a Vale a seguir uma série de exigências.
Após tomar conhecimento do relatório da SLR Consulting, empresa canadense que fez auditoria independente na barragem, o MPMG pediu na Justiça a ampliação das medidas contra a mineradora, uma vez que no documento foi apontada uma área de inundação, em caso de rompimento da barragem, maior do que a considerada pela Vale.
Diante dos novos fatos apresentados pelo MPMG, a Justiça ampliou as obrigações da mineradora e bloqueou mais 50 milhões, somando agora R$ 100 milhões, que servirão para ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na área de inundação em caso de rompimento da barragem. A ampliação ocorreu porque ficou constatado que o número de pessoas removidas aumentaria à medida que a ZAS foi estendida.
Foi determinado também que a Vale inicie em 15 dias o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de um salário mínimo, a todos os proprietários e possuidores de imóveis localizados na nova Zona de Autossalvamento. E que, além de assistência psicológica, a mineradora disponibilize assistência médica e socioassistencial e também medicamentos às pessoas removidas.
A Vale deverá ainda garantir transporte para locomoção dos removidos, no caso de não haver esse serviço público no local onde moram atualmente, fornecer transporte escolar aos atingidos, tão logo sejam retomadas as aulas, e instalar posto de atendimento no Distrito de Antônio Pereira, a fim de que as pessoas removidas possam apresentar suas demandas, obter informações e discutir soluções com a Vale quanto ao processo de remoção compulsória.
A pedido do MPMG, a Justiça obrigou ainda a mineradora a custear a contratação de uma entidade ou corpo técnico multidisciplinar independente para a elaboração de um Diagnóstico Social e Econômico e para a execução de um Plano de Reparação Integral de Danos. Além disso, a Vale deverá cumprir as recomendações da SLR Consulting conforme o relatório Rompimento da Barragem de Doutor, reunião AECOM, de 27 de maio, Mina de Timbopeba.
Outro Lado – A Vale foi procurada por meio de sua assessoria de imprensa, que enviou a seguinte resposta: “A Vale não foi citada quanto aos termos da ação.”
Por Marcelino de Castro com informações da Superintendência de Comunicação Integrada/MPMG
Foto: Arquivo: Audiência das 2ª e 4ª Promotorias de Justiças de Ouro Preto com os moradores de Antônio Pereira. Crédito: Marcelino de Castro