O valor deverá ser corrigido com juros desde a data da tragédia; ainda cabe recurso contra a decisão

No intuito de garantir a reparação aos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (25), que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton paguem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas. 

A DPU assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.

O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.

O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em julgado.

A tragédia

Considerado o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, o rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana (MG), e Gesteira, em Barra Longa (MG).

Atuação da DPU

Desde 2020, por meio do Comitê Temático (CT) Bacia do Rio Doce/Brumadinho, a instituição acompanha a situação das pessoas e grupos vulneráveis vítimas dos danos provocados pelos rompimentos das barragens do Fundão, em Mariana, e da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, e defende seus direitos.

O comitê tem atuado em várias frentes, em Minas Gerais e Espírito Santo, com o objetivo de proteger e preservar os direitos humanos. São exemplos: a assistência direta às vítimas, os estudos de avaliação de risco, a recuperação de danos coletivos e de danos ambientais, a garantia de auxílios emergenciais, as audiências e estudos técnicos, além de alertas e recomendações quanto à violação dos direitos humanos na região.

Fonte: Assessoria Defensoria Pública da União