Ponte Nova – O Juiz Federal, João Batista Ribeiro, atendendo à Tutela de Urgência na Ação Civil Pública 1003668-30.2023.4.06.3822, concedeu ao Ministério Público Federal liminar suspendendo a realização do Show “Diferentão 2” do cantor Dilsinho. A Liminar foi concedida nesta sexta-feira às 22h11 minutos. A Prefeitura Informou que vai recorrer da decisão.
Na ação estão arrolados como réus o Município de Ouro Preto, a Sony Music Entertainment Brasil Ltda, GH Music Produção Musical Editora e Gravadora Ltda, Dilson Scher Neto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Da decisão se destaca que os prejuízos da produção não se sobrepõem ao princípio da precaução. “No caso em tela, não se desconhece que a determinação da suspensão do show causará prejuízos aos seus organizadores; todavia, o referido prejuízo, alçado à esfera patrimonial financeira, não prevalece ante o princípio da precaução, com o fim de salvaguardar o patrimônio histórico nacional. Demais disso, de um lado estão os interesses sociais; de outro, os individuais. É um mecanismo que distingue aqui e ali a predominância do interesse social sobre o particular.”
Além de parar a divulgação, a decisão também define a suspensão da montagem das estruturas sob o risco de desobediência e multa de R$ 500 mil. Dr. João Batista também intima a Polícia Militar para que não permita a realização. “à Polícia Militar que adote todas as medidas necessárias, em observância às suas respectivas atribuições legais, no sentido de impedir a realização do evento “Diferentão 2” na Praça Tiradentes no dia 10/09/2023, sem prejuízo de responderem os seus representantes legais por crime de desobediência e outros crimes ambientais que se verificarem no local.”
Outro lado – Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que:
“A Prefeitura de Ouro Preto esclarece que toda a documentação para a realização da gravação do DVD “Diferentão 2”, agendada para o dia 10 de setembro, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, já foi enviada aos órgãos competentes, tendo obtido o aval do Corpo de Bombeiros que atestou as condições de segurança em relação à realização do evento.
Neste sábado, 9 de setembro, fomos surpreendidos com decisão da Justiça Federal determinando a suspensão do evento. Nossa Procuradoria Municipal tomou as providências jurídicas cabíveis, alicerçadas em informações que consubstanciam e comprovam o cumprimento das exigências dos órgãos envolvidos, e apresentou recurso em juízo.
A produção de Dilsinho se dispôs a efetuar o recurso das torres metálicas tendo sido impedida pela PM em razão da liminar concedida.
Com base nas aprovações de todas as entidades concernidas, o recurso ao juiz estará bem e suficientemente fundamentado, de modo a que seja mantida a atividade há muito agendada.”
Reportagem Marcelino de Castro
Foto: Luccas Castro/diário de Ouro Preto