A Lei nº 3815, de 12 de novembro de 2024, sancionada pelo prefeito municipal Celso Cota, busca reestruturar e organizar o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI). O artigo 1º descreve qual a função do CMI: “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mariana é órgão paritário e permanente, responsável pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Pública Nacional da Pessoa Idosa, de forma ativa, no âmbito municipal, tendo papel consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é composto de forma paritária por 5 representantes do governo municipal, sendo 1 membro da Câmara Municipal e 5 representantes da sociedade civil, com alternância nos mandatos entre governo e sociedade civil. A escolha dos membros deve ser feita pelo prefeito municipal e os mandatos terão a duração de 2 anos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) se organizará em: Plenária, instância máxima de deliberação; Mesa diretora (ou diretoria); Comissões temáticas permanentes e temporárias de composição paritária; Secretaria Executiva para os encaminhamentos técnicos administrativos e providências operacionais para o pleno funcionamento do Conselho e Assessoria Técnica.
Por Marcella Torres