Belo Horizonte – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM), firmaram, na tarde desta quinta-feira, 24 de fevereiro, Termo de Compromisso para que as empresas responsáveis pelas barragens a montante no Estado cumpram a descaracterização de 41 barragens de mineração que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.
O Termo de Compromisso prevê indenizações a serem pagas pelas mineradoras, a título de dano moral coletivo, no valor total de R$ 60 milhões e estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês. O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, não se trata de anistia ou prorrogação de prazo. “A solução encontrada não impede o desenvolvimento do Estado, as atividades econômicas das empresas, porque para nós não interessa fechar empresas ou paralisá-las. Nos interessa buscar as alternativas dentro da lei. Disso o Ministério Público não pode abrir mão. Nós buscamos a justiça negocial. Precisamos dar fim a essa questão do descomissionamento. Acho que a solução encontrada, com as auditorias internas, com prazos por etapas, tudo isso vem trazer uma luz no fim do túnel de segurança para toda a população”, disse.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultura e da Habitação e Urbanismo do MPMG, promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, a Lei Mar de Lama Nunca Mais é uma conquista da sociedade mineira e o Ministério Público luta pela efetivação dessa lei. “É necessário ressaltar que o Ministério Público propôs uma alternativa de adequação à lei, no sentido de individualizar cada empreendimento e promover um sistema que seja seguro para a sociedade, de modo a cobrar que os processos de descaracterização tenham a garantia de que se darão no menor tempo possível tecnicamente e com a melhor tecnologia existente. Com isso, nós teremos, por parte dos Poderes Públicos, um acompanhamento rigoroso de todos os processos, trazendo para a sociedade mineira a segurança de que outros desastres não mais acontecerão”, afirma.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
Contrapartidas
Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na mancha de inundação.
As empresas também terão que elaborar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens. Tudo será avaliado pelo MPMG e MPF, que poderão emitir determinações ou fazer outras recomendações.
Fonte: MPMG Publicado em 24/02/22 17:14