Sistema implementado para atender categorias informais ficou 30 meses disponível e será fechado por decisão judicial
O Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) será encerrado em etapas, por decisão da Justiça, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão: 30 meses ou 882 dias. No município de Rio Doce, o prazo será encerrado no próximo dia 3 de julho, por decisão judicial.
A análise dos requerimentos já abertos na localidade continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.
Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Cachoeira Escura (Belo Oriente) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho) também já tiveram o prazo de adesão encerrado.
Histórico
Implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova por determinação do Poder Judiciário, o Sistema Indenizatório Simplificado é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão.
O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Reparação
Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 29,58 bilhões até abril de 2023, sendo R$ 13,97 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 415 mil pessoas.
Fonte: Assessoria Renova