Foram publicadas na edição desta sexta-feira (29/5/20) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, três novas leis originadas de projetos apresentados por deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como resultado do engajamento da Casa no combate aos efeitos da pandemia de Covid-19. Elas foram sancionadas pelo governador Romeu Zema.
Uma dessas normas que entraram em vigor é a Lei 23.645, de 2020, que dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar e a proteção social da mulher durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.820/20, da deputada Andréia de Jesus (Psol).
De acordo com a nova lei, o Estado, em articulação com os municípios, adotará medidas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar e a proteção social da mulher durante o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto 47.891, de 2020. Na implementação das medidas, serão observadas diversas diretrizes, respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Entre elas, inclui-se a concessão de renda mínima temporária para mulheres em situação de violência que não estejam recebendo outros auxílios de caráter emergencial e a ampliação da oferta de vagas para essas mulheres e seus dependentes em unidades de acolhimento provisório e emergencial.
A lei prevê também a ampliação em oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Fonte: ALMG