Ouro Preto – De acordo com o Promotor, Emmanuel Levenhagen Pelegrini, em sua petição afirma que  “A conduta da empresa requerida é manifestamente ilícita, uma vez que afronta, de forma direta e consciente, o conjunto normativo que rege a proteção das cavidades naturais subterrâneas, bens de reconhecido valor ecológico, histórico e cultural.”  

Segundo a petição “Em 24 de março de 2025, às 18h15, equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD realizou vistoria na área de lavra da empresa Patrimônio Mineração Ltda., situada na comunidade do Botafogo, município de Ouro Preto/MG, às margens da BR-356. Na ocasião, foi constatada a supressão de uma cavidade natural subterrânea, localizada dentro da Área Diretamente Afetada (ADA) da atividade minerária licenciada, sem a devida autorização dos órgãos competentes. A cavidade não constava do processo de licenciamento ambiental SLA nº 4682/2021, tendo sido deliberadamente omitida pela empresa, que tampouco comunicou sua descoberta fortuita, em afronta às normas ambientais e patrimoniais vigentes”.

A Semad lavrou o Auto de Fiscalização nº 51562/2025 e o Auto de Infração nº 225355/2025, determinando o embargo imediato das atividades num raio de 250 metros da área afetada, nos termos do art. 4º da Resolução CONAMA nº 347/2004. 

Posteriormente, em 27 de março de 2025, a Polícia Militar de Meio Ambiente, atendendo a denúncias da comunidade local e a pedido do Ministério Público, realizou nova vistoria no local e confirmou a destruição da cavidade. Conforme registrado no REDS nº 2025-014203099-001 (documento anexo), os policiais relataram que a intervenção ocorreu clandestinamente, durante o período noturno, entre os dias 21 e 22 de março de 2025, mediante o uso de escavadeiras e rompedor hidráulico, com o objetivo de viabilizar a extração de minério de ferro em zona de alta concentração.”

A cavidade suprimida já havia sido identificada pela própria empresa no Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, protocolado no processo IPHAN nº 01514.000261/2021-35, mas sua destruição não foi autorizada pelos órgãos ambientais competentes, o que configura violação grave à legislação de proteção do patrimônio espeleológico e arqueológico.”  Afirmou Dr. Emmanuel em sua petição. 

O promotor afirma ainda que os fatos foram também denunciados ao Ministério Público por autoridades políticas, entidades da sociedade civil organizada, pela Sociedade Brasileira de Espeleologia – SBE, e pela Sociedade Excursionista e Espeleológica – SEE, vinculada à Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP. 

Na decisão, a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas ordenou a interrupção imediata de todas as operações minerárias da empresa, com a imposição de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, caso a ordem não seja cumprida.

Por Marcelino Castro