Vetos tratam de rateio do Fundeb, estruturação da Defesa Civil e assistência social
A Lei Orçamentária Anual (LOA) foi sancionada pelo governador Romeu Zema como Lei 25.124, de 2024. O texto foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (31/12) com três vetos do governador e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.905/24.
Os vetos recaíram sobre o rateio do Fundeb, a estruturação da Defesa Civil e a criação de brigadas contra incêndios florestais. Destinação de recursos para ações de assistência social e para a oferta de educação superior também foram vetadas. No retorno às atividades parlamentares, os deputados devem analisar os vetos, que podem ser derrubados com maioria absoluta (39 votos).
De forma geral, o texto prevê, para 2025, receitas de R$ 128,9 bilhões e despesas de R$ 137,5 bilhões. Dessa forma, a perspectiva é de um déficit fiscal de R$ 8,6 bilhões.
Rateio do Fundeb
O primeiro veto do governador é aos artigos 20 e 21 da proposição. O primeiro pretendia autorizar o rateio do recurso remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A verba a ser rateada entre os profissionais da educação diz respeito ao saldo apurado em 31 de dezembro de 2024.
O dispositivo era autorizativo e, portanto, não obrigava sua realização pelo Poder Executivo. Por outro lado, visava-se facilitar o rateio, que é feito quando há sobras do valor transferido pela União para o Estado.
Pelo menos 70% desses recursos do Fundeb devem obrigatoriamente ser usados para pagamentos de profissionais da educação em efetivo exercício. Quando o patamar não é atingido, o governo estadual é obrigado a fazer o rateio. Por outro lado, ao atingir esse índice de investimentos no pagamento dos profissionais, não é obrigatório o rateio de eventuais sobras.
Representantes dos trabalhadores, porém, defendem que o rateio seja sempre feito para que a verba da educação não seja direcionada para outras áreas.
O artigo 21, por sua vez, buscava autorizar o governo estadual a adequar o crédito orçamentário para cumprir os termos do acordo judicial de greve de 2018 dos trabalhadores da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), homologado pelo Tribunal de Justiça (TJMG). O acordo incluía a obrigação de reestruturar a carreira dos docentes da instituição de ensino.
O governador Romeu Zema argumentou, para vetar os artigos, que a iniciativa para tal proposta é do Poder Executivo. Assim, a proposta feita por emenda parlamentar fere, segundo a mensagem que acompanha o veto, o princípio da separação dos poderes.
Defesa Civil e Brigadas de Incêndio
Outro veto recaiu sobre o artigo 22, que autorizava a destinação de recursos para ações de estruturação da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio.
O governador indicou que a autorização é genérica, já que não especifica programas ou ações compatíveis no Plano Plurianual de Ação Governamental. Na mensagem que acompanhou o veto, ele apontou, ainda, que o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais já tem previsão de recursos ordinários no orçamento geral dos órgãos e entidades membros da Força Tarefa Previncêndio (FTP).
Pessoas com deficiência e universidades estaduais
Por fim, o governador vetou os incisos 732, 763, 764 e 771 do Anexo V, que traz as alterações do orçamento para 2025 aprovadas pelo Poder Legislativo. A primeira trata do Programa de Fomento à Inclusão Social, Acessibilidade e Garantia de Direitos para Pessoas Com Deficiência (Promais).
Criado durante a revisão para 2025 do Plano Plurianual de Ação Governamental, o programa foi vetado pelo governador. Por isso, a destinação de recursos à sua execução também foi retirada do texto para sua publicação.
Já os incisos 763 e 764 visavam garantir a oferta e a ampliação de vagas em cursos de terapia ocupacional na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
Os recursos tratavam, ainda, da ampliação do atendimento e da prestação de serviços a pessoas com transtorno do espectro autista (Tea) e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
O inciso 771 também beneficiava pessoas com deficiência e previa a construção de Centros Especializados de Atendimento Integral às Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo um em cada uma das 66 microrregionais do estado.
Para vetar os dispositivos, o governador argumentou que eles pretendiam utilizar recursos da “reserva de contingência”, mas essa deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida. As destinações previstas resultariam em uma reserva menor do que esse patamar.
Fonte: Assessoria ALMG
Foto: Luiz Santana/ALMG