O edital visa valorizar coletivos ou entidades que articulam atividades culturais na comunidade

A Secretaria de Cultura e Turismo de Ouro Preto, na última sexta-feira, 23, divulgou o Edital de Chamamento Público Nº 016/2024 para desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG, instituída pela Política Nacional de Cultura Viva, PNCV.

O edital visa premiar projetos, iniciativas, atividades ou ações promovidas por Pontos e Pontões de Cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura Viva. O objetivo é reconhecer a contribuição já realizada por essas entidades, que podem ser Pontos e Pontões de Cultura, com ou sem CNPJ, além de outras entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ). Esses últimos, embora não certificados como Pontos ou Pontões de Cultura, poderão ser reconhecidos e certificados por meio deste edital, desde que atendam aos requisitos (especificados no item 3 do edital).

O que são Pontos e Pontões de Cultura?

O edital define Pontos e Pontões de Cultura da seguinte forma:

Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;

Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”

Através de um repasse do Governo Federal, o edital investirá R$ 140 mil, sendo R$ 9.872,88 para cada selecionado, totalizando 14 premiados. Os interessados devem preencher os seguintes requisitos, sendo eles: 

  • Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); 
  • Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); 
  • Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
  • Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

As entidades e coletivos deverão comprovar, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas ou divulgadas nos meios eletrônicos, e outros materiais comprobatórios, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade.

As inscrições podem ser realizadas de 23 de agosto a 23 de setembro, no e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente, mediante agendamento pelo mesmo e-mail ou pelo telefone (31) 3559-3256. As inscrições devem conter os seguintes documentos:

  • Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); 
  • Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos dois anos no município de Ouro Preto
  • Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; 
  • Em casos de cotas, deve constar autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 07 e 08) quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal;
  • Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 

O formulário de inscrição pode ser acessado no Diário Oficial (https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario-publicacoes/3515) ou solicitado presencialmente na Casa do Folclore (Praça Antônio Dias, número 29). Informações: (31) 3559-3256.

Por Isabela Jorge

Foto: Arquivo – Marcelino Castro