Retomada no Município continua cercada de incertezas
Sobre o polêmico retorno às aulas presenciais em Ouro Preto, o SINDSFOP, sindicato dos servidores da Educação, emitiu um parecer relembrando a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de outubro, na qual ficou decidida, em razão do surto do coronavírus, a manutenção parcial com encerramento gradual da greve sanitária em função de relatórios emitidos pela Vigilância Sanitária, que indicavam problemas nos imóveis que abrigam as escolas e creches do município.
A nota recente reforça que, conforme decidido anteriormente, o retorno estaria condicionado à entrega de relatórios que atestem a segurança em cada estabelecimento. Até o mês de dezembro de 2021, a Vigilância emitiu 13 com conclusão favorável ao retorno presencial e 14 desfavoráveis. Ficaram faltando 22 relatórios a serem emitidos.
Entretanto, é importante destacar que todos os documentos, relatórios e pareceres encaminhados foram produzidos antes da temporada de chuva que castigou a região. Com isso, não se sabe ainda qual a realidade do cenário atual. Segundo Leandro Andrade Cardoso, presidente do SINDSFOP, “não há informações se as estruturas das escolas e creches foram afetadas, é provável que tenham sido, sim, mas ainda não tivemos condições de visitá-las, principalmente pelas dificuldades de acesso”.
Como todos os laudos encaminhados ao SINDSFOP são referentes à situação dos prédios nos meses de novembro e dezembro, e por estar o Município sob decreto de Calamidade Pública e, principalmente, devido ao aumento expressivo de novos casos de COVID-19, o que obrigou Ouro Preto a regredir para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, Leandro afirma que “não consideramos seguro o retorno presencial até que os estudantes da faixa etária atendida estejam vacinados”. Como a rede municipal atende alunos da Educação Infantil e do Fundamental 1, ou seja, com até 14 anos, a grande maioria do público ainda não foi vacinada.
O secretário de Educação de Ouro Preto, o professor Renato Zoroastro, concorda que há algumas escolas e creches que não estão preparadas para a retomada das atividades presenciais. Ele, que assumiu a Pasta da Educação recentemente, reconhece também que houve demora para início das obras de recuperação dos imóveis que abrigam as escolas e creches, e é sabido que no primeiro semestre de 2021 praticamente nada foi feito. Zoroastro conta que os estabelecimentos estão sendo reavaliados e onde não houver condições de receber os alunos e servidores, as aulas ocorrerão de forma remota.
Sobre a nova onda de contágios do coronavírus, ele diz que Ouro Preto seguirá à risca as recomendações contidas na 7ª VERSÃO DO PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS. São orientações atualizadas da Secretaria de Estado de Saúde, elaboradas de acordo com os modos e formas de cuidados apoiadas pelas evidências mais recentes sobre a doença.
INTEGRAM HOJE AS NOVAS RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS:
• O controle do fluxo de entrada e saída da instituição escolar, evitando aglomerações.
• O escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, especialmente de pais e responsáveis em portas e portões de escola, que podem propiciar a transmissão da COVID-19.
• Deve-se orientar todas as mesas, cadeiras na mesma direção (em vez de ficar de frente uma para a outra).
• Limitar o tempo de permanência no local, sendo exclusivo para alimentação, proibir o uso de celulares no refeitório.
• Fica proibido o serviço de self-service, durante todo período de duração da pandemia.
• O serviço de buffet e o manuseio da refeição será feito por um funcionário, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários (gorro ou touca e máscara).
• Recomenda-se que os estudantes tragam os lanches de casa. Caso a refeição seja adquirida ou fornecida na instituição de ensino, deverá ser seguido o padrão “Take away” (“retirar e consumir outro local”), evitando o uso do espaço da cantina/refeitório. Se a utilização de refeitórios for necessária, alunos e colaboradores deverão seguir todas as orientações de cuidados.
• Fornecedores, entregadores e pessoas externas devem somente adentrar no local em horários nos quais não há atendimento de público interno.
• Os alunos que apresentarem sintomas gripais não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola.
• Os alunos que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19 não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola. Cabe as SEE e SME esclarecerem quais documentos são necessários para justificar a ausência escolar.
• Trabalhadores da educação das unidades escolares que apresentarem sintomas gripais devem procurar atendimento médico e apresentar atestado médico com o número de dias de afastamento necessário. O atestado médico é necessário para requerimento de licença para tratamento de saúde.
• Trabalhadores da educação das unidades escolares que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19 não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola. Cabe às SEE e SME esclarecerem qual o processo necessário para justificar o requerimento de licença para tratamento de saúde.
• Pais, responsáveis e cuidadores devem evitar frequentar a escola se possível, para garantir a participação ativa dos responsáveis sugere-se que reuniões sejam realizadas por meio remoto ou via telefone.
• Suspensão de aulas com base em mais de um caso suspeito ou confirmado.
• Nas turmas que forem constatados mais de 30% de alunos confirmados laboratorialmente para COVID-19, os alunos pertencentes a turma ficarão afastados do ambiente escolar por 5 dias corridos contados do último resultado. O mesmo se aplica aos professores.
• Flexibilizar o uso obrigatório de uniforme pelos estudantes, garantindo a higienização dos uniformes e roupas utilizadas em ambiente escolar.
• Deve-se orientar a não realização de reuniões presenciais em locais fechados, priorizando reuniões em locais abertos e com ventilação.
• Limitar ao máximo o acesso de visitantes aos prédios da escola.
• Alocar pessoas com a imunidade comprometida, ainda que vacinadas, conforme possibilidade da instituição e se possível, em atividades que envolvam menor contato com alunos ou em atividades híbridas ou semipresenciais.
• Alocar trabalhadores com a imunidade comprometida, ainda que vacinadas, conforme possibilidade da instituição e se possível, em atividades que envolvam menor contato com alunos ou grande público.
• Os uniformes e as peças escolares das crianças devem ser lavados diariamente após a jornada escolar. O uso de roupa não escolar será admitido caso não seja possível a higienização dos uniformes.
• Alunas Gestantes devem seguir orientações médicas, com avaliação de seu estado de saúde e emissão de relatório médico conforme disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
• O aluno deverá ser afastado das atividades presenciais, mesmo estando assintomático, caso seja contato próximo de caso suspeito ou confirmado.
• O aluno mesmo estando assintomático, caso seja considerado contato próximo de caso confirmado laboratorialmente, recomenda-se que seja realizado quarentena conforme recomendações médicas.
• Os motoristas com sintomas de covid-19 ou que sejam contatos de casos suspeitos ou confirmados, não poderão operar os veículos em hipótese alguma, devendo avisar aos gestores escolares e aos pais/responsáveis dos alunos que tiveram contato.
• Os motoristas com sintomas da COVID-19 ou que sejam contatos de casos suspeitos ou confirmados, devem procurar atendimento médico. Caso seja indicado o afastamento das atividades laborais este deve ser feito conforme orientações médicas e a legislação trabalhista aplicável.
Por fim, a nota da Secretaria de Estado de Saúde declara que a pandemia da COVID-19 é um evento dinâmico e aos poucos novas evidências científicas são apresentadas por pesquisadores de todo mundo. Sendo assim, diante de novas descobertas e de alterações do quadro epidemiológico, as diretrizes do protocolo podem sofrer alterações. Estando toda a comunidade escolar ciente das obrigações e cuidados que as escolas e creches devem adotar, caberá a todos, servidores, pais e alunos, acompanhar se todas essas medidas estão sendo rigorosamente seguidas e, caso não estejam, em nome da segurança de todos, cobrar providências e denunciar qualquer deslize.
Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto