Plenário da ALMG também aprovou de forma definitiva projeto que cria Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono

Dois projetos de lei (PLs) aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (10/7/24), já podem ser transformados em lei tão logo sejam sancionados pelo governador. Ambos tratam da defesa do meio ambiente no Estado.

Dois projetos aprovados em 2º turno pelos parlamentares no Plenário já podem ser transformados em lei

O primeiro deles é o PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente. A proposição foi avalizada na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido).

O projeto prevê que denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.

O comando foi inserido por um novo artigo na Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

O outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário é o PL 3.043/21, do deputado Gil Pereira (PSD), que cria a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono. A proposição também foi avalizada na forma do vencido. Na tramitação em 1º turno, o escopo da proposição foi aumentado para abrigar também outros hidrogênios de baixo carbono.

Nessa forma, o texto definitivo prevê entre os objetivos da política o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.

IPVA de carro elétrico será de 1%

Outra proposição aprovada no Plenário, mas ainda de forma preliminar (1º turno), também contribui para a defesa do meio ambiente. O PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), determina que a alíquota de IPVA para os veículos com motor elétrico será de 1%, independentemente da categoria.

Segundo o autor, os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado. O parlamentar também argumenta que o fato de os carros elétricos não serem poluentes justifica a cobrança de alíquota diferenciada, uma vez que carros movidos a álcool, gás natural e também os bicombustíveis já receberam incentivos por motivo semelhante.

Para estabelecer a referida alíquota, o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei 14.937, de 2003. Durante a tramitação nas comissões, o projeto, para melhor atender seu propósito, passou a acrescentar inciso ao artigo 10 da lei, visto que o caput do artigo enuncia diretamente as categorias de veículos, com as respectivas alíquotas de IPVA.

A versão do texto avalizada pelo Plenário também exclui a expressão “independentemente da categoria” constante na proposição, por entender que ela é desnecessária.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 41/24, em 2º turno, o qual altera a Resolução 5.310, de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa. A proposição é de autoria da Mesa da Assembleia, que agora o promulgará.

Fonte: Assessoria ALMG

Foto: Daniel Protzner/ALMG