O prazo para prestar contas relativas ao primeiro turno das eleições vence no dia 5 de novembro. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições 2024 devem prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral.

No caso de candidatas e candidatos, é importante ressaltar que, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se necessária a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

Partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Para a prestação de contas final deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2024. Nesse sistema, devem ser lançadas todas as informações sobre receitas e despesas e inseridos os respectivos documentos comprobatórios digitalizados. Em seguida, a prestadora ou prestador de contas precisa gerar e enviar os metadados pelo SPCE Cadastro. A mídia eletrônica com cópias dos documentos comprobatórios deverá ser entregue por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).

Caso não seja possível o envio da mídia pela internet, existe a opção de entrega presencial. Que pode ser feita em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do TRE-MG.

Contas apresentadas

Em Minas Gerais, devem ser apresentadas 82.000 prestações de contas eleitorais, sendo 73.000 de candidatas e candidatos e 9.000 de partidos políticos.

Até o dia 3 de novembro, só foram apresentadas 39.300 prestações de contas finais, o que equivale a aproximadamente 55% do total a ser entregue em Minas Gerais.

Sanções

Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.

Segundo turno

As candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição têm até o dia 16 de novembro para apresentar as contas referentes aos dois turnos. A obrigação também vale para os órgãos partidários que não tinham candidatos, mas efetuaram doações ou gastos com candidaturas no segundo turno.

Divulgação dos dados

Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas estão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.

Fonte: Assessoria TRE-MG