A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Educação, informa sobre as novas regras para concessão de Passe Escolar e Ajuda de Custo. Os estudantes já podem solicitar os auxílios por meio de processo (PRO) a ser protocolado no Setor de Documentação e Arquivo, de 08h às 17h, endereçado à Secretaria de Educação.

Os estudantes que realizaram a inscrição em 2021, deverão atualizar as informações (declaração atualizada de matrícula no caso de ensino presencial, comprovantes de residência e de renda atuais) utilizando o mesmo processo (PRO) já protocolado junto ao Setor de Documentação e Arquivo.

Informamos que, o estudante do ensino médio e pós-médio que utilizam linha regular de ônibus municipal para o deslocamento até a escola, não precisará solicitar o passe escolar, devido ao projeto Tarifa Zero, criado pelo Executivo Municipal.

Atenção! A ajuda de custo será destinada para o pagamento de transporte aos estudantes que estejam cursando em estabelecimento de ensino dentro de um raio de 150km da sede do município, matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior instaladas em Mariana. O valor ofertado é de R$250,00

Para realizar a inscrição é necessário levar os seguintes documentos:

– Documentos pessoais de todos os membros do grupo familiar, tais como: RG, CPF, título de eleitor (maiores de 18 anos) e carteira de trabalho;

–  Comprovante de matrícula oficial com assinatura e carimbo da instituição;

–  Comprovante de Residência – fatura de energia elétrica ou telefonia – dos últimos três meses, em seu próprio nome, de seu genitor ou cônjuge;

–  Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

–  Declaração da instituição de que as aulas estão acontecendo de forma presencial;

– Comprovação de emprego e salário – para essa comprovação é necessário apresentar os documentos de todos que residem no núcleo familiar;

– Para os que se declararem servidores públicos ou trabalhadores formais será exigido cópia do contracheque recente ou contrato de trabalho;

– Para os que se declararem autônomos ou profissionais liberais, será exigido Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e Cadastro Único – Cadúnico dos Programas Sociais do Governo Federal;

– Para os que se declararem aposentados ou pensionistas, será exigido Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;

– Para os que se declararem Micro e Pequeno Empreendedor, será exigido comprovante de MEI, emitido pelo site http://www.portaldoempreendedor.gov.br

–  Ficha de requerimento, assinada pelo solicitante ou responsável legal, disponível na página 233 do diário oficial do município.

Ressaltamos que, o candidato deverá acompanhar a movimentação de seu processo (PRO) para ter ciência se a inscrição foi deferida ou indeferida.

Por Regiane Barbosa – Assessoria Prefeitura de Mariana