De autoria do vereador Alex Brito, foi promulgada nesta sexta-feira, 13, Dia da Abolição da Escravatura, a Lei que estabelece cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos.
A lei prevê, nos concursos públicos municipais, a reserva mínima de 20% (vinte por cento) das vagas e cargos públicos para negros e pardos, seguindo os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, e a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concurso público ou processo seletivo for igual ou superior a três. A Lei vigorará por 20 anos e caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.
Segundo Alex, esta nova Lei “é uma reparação histórica de todos os crimes cometidos contra o nosso povo durante 400 anos”. Sobre a data que marca nacionalmente a abolição da escravatura, o vereador autor da Lei 1.274 de 2022 ressalta que “esta é uma data polêmica e precisa ser repensada, pois em maio de 1888, com a abolição, o povo saiu das senzalas sem nenhuma referência, muitos morreram ali mesmo, outros deixaram de ser escravos para virar desempregados, meninos de rua, e permanecem sem oportunidades até os dias de hoje”. Para o vereador Alex Brito, o dia 13 de maio é uma data “que não deveria ser comemorada”.
Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto