A composição da Câmara de Ouro Preto pode mudar após a decisão da Juíza Eleitoral, Ana Paula Lobo, que na segunda-feira, 31/03, proferiu sentença pela cassação dos vereadores Luiz Gonzaga do Morro e Renato Zoroastro. O Advogado do PSB, Antônio Ramos informou que irá interpor Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. O prazo é de 3 dias a contar da publicação da sentença. “O objetivo dos Embargos é esclarecer obscuridade e omissões, para, conforme o caso, modificar a sentença”
Em sua análise, Dra. Ana Paula afirma que “Óbvio que a fraude comprovada nos presentes autos foi capaz de impactar e alterar o resultado do pleito. Caso o partido político PSB não houvesse preenchido de forma fraudulenta a cota de gênero, por meio de candidaturas fictícias, seu registro de candidatos às eleições proporcionais de 2024 no Município de Ouro Preto não teria sido deferido, e os candidatos filiados ao partido sequer participariam do pleito. Por conseguinte, os votos atribuídos a esses candidatos seriam destinados a outros, de partidos diversos, o que também alteraria substancialmente o resultado das eleições”.
A Juíza Eleitoral prossegue: “Registro, ainda, que em se tratando de eleições proporcionais, todos os votos destinados aos candidatos do partido PSB são somados para fins de apuração do quociente eleitoral, e foram suficientes para garantir ao partido uma cadeira no Legislativo Municipal para a legislatura 2025/2029, o que reforça a necessidade de anulação de todos os votos recebidos pelos candidatos do partido, com recálculo do quociente eleitoral.”
Sobre a execução da sentença, Dra Ana Paula explica que “assinalo que a presente decisão não possui efeitos imediatos, a teor do artigo 257, § 2º do Código Eleitoral, eis que sujeita a recurso ordinário recebido como regra com efeito suspensivo.”
Encerra a decisão: “Diante da análise dos dados e da configuração da fraude à cota de gênero, JULGO PROCEDENTE, em parte, a investigação judicial para: (a) cassar o DRAP do PSB e todos os registros e/ou diplomas dos investigados, inclusive os mandatos dos vereadores eleitos pelo partido no pleito municipal de Ouro Preto de 2024, Luiz Gonzaga de Oliveira e Renato Alves de Carvalho; (b) declararem nulos os votos que foram atribuídos aos candidatos nas eleições proporcionais, com recálculo do quociente eleitoral; (c) impor aos investigados Luiz Gonzaga de Oliveira, Luciano Marcos Ferreira, Gláucia Mercês de Souza, Edmara Greyce Martins Nunes e Cynthia Aparecida da Silva a sanção da inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024. Refaça a Chefe de Cartório o cálculo do quociente eleitoral e proceda à convocação do suplente do partido a quem couber a vaga à diplomação.”
Por Marcelino Castro