Recomposição de 5,26% proposta pelo governador foi avalizada na CCJ e está pautada em reuniões de outras comissões ainda nesta terça (22)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (22/04), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.503/25, do governador Romeu Zema (Novo), que reajusta em 5,26% os vencimentos dos servidores da educação básica.
A proposição também está pautada em reuniões das comissões de Administração Pública, às 17h15 e às 18 horas, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), às 17h30 e às 18h15 desta terça (22). Se receber aval de ambos os colegiados, o projeto pode seguir para votação de 1º turno no Plenário.
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Segundo mensagem encaminhada pelo governador, o reajuste dos vencimentos das carreiras, de cargos comissionados e gratificações de funções da educação básica está de acordo com o piso salarial nacional do magistério e terá efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.
O índice de 5,26% será aplicado para todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Secretário de Escola e as gratificações de função de Vice-Diretor e de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada. Beneficiará, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.
Presidente da CCJ e relator da matéria, o deputado Doorgal Andrada (PRD) não sugeriu alterações no texto original. Ele ressalta, em seu parecer, que caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisar se as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo atendidas.
Durante a reunião, foi rejeitada proposta de emenda do deputado Doutor Jean Freire (PT) que aumentava o reajuste para 6,27%, percentual fixado pelo Ministério da Educação para a recomposição do piso do magistério em 2025.
O relator reforçou que a CCJ é responsável por avaliar a legalidade da proposta e ressaltou que o aumento de despesa em projeto de lei do governador, por iniciativa parlamentar, é inconstitucional.
Fonte: Assessoria ALMG
Foto: Alexandre Netto/ALMG