Belo Horizonte – O Secretário de Economia Criativa e Fomento do Ministério da Cultura, Henilton Menezes, esteve na Funarte na última sexta-feira, 4/04, ele apresentou com sua equipe a nova Instrução Normativa da Lei Rouanet.
Henilton Menezes destacou que com a reforma tributária as legislações estaduais que concedem incentivo fiscal por meio do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e as legislações municipais que concedem incentivos a partir do ISS deixarão de existir, pois esses impostos serão substituídos pelo IVA (ou Imposto sobre Valor Agregado) pode ser resumido na unificação de diversos impostos.
O Setor Econômico da Cultura gera postos de trabalho e demanda serviços e produtos de toda a cadeia produtiva. Apesar de ser responsável por pagar os maiores salários dos setores de serviços, a Cultura ainda sofre com o financiamento.
A dificuldade deve ser ampliada após entrar em vigor a Reforma Tributária, que dará fim aos tributos que são a base dos patrocínios incentivados. Os artistas e empreendedores culturais ainda não perceberam o vácuo que haverá no mercado de recursos para seus negócios.
Conhecida como Lei Rouanet, a Lei 8.313/91, que dispõe sobre incentivos fiscal federal sobre o Imposto de Renda, não terá mudanças com a Reforma Tributária, pois o imposto de renda não está no escopo, e assim a Lei Rouanet seguirá intacta. A primeira vista pode parecer a tábua de salvação do setor Cultural, mas ela já disponibiliza 100% dos recursos, da ordem de R$ 3 bilhões. Em 2024, o estado de Minas Gerais captou mais de R$ 347,7 milhões por meio do mecanismo de renúncia fiscal. Além disso, 1.552 foram aprovados na região mineira no mesmo.
Com o fim das outras leis muitos artistas provavelmente seguirão para a Lei Rouanet em busca de financiamento, o que ampliará a competição por incentivo.
Qual seria a alternativa para que o financiamento à Cultura continue acontecendo nas cidades e nos estados? A alternativa legal e vigente são os Fundos de Cultura. Eles são parte do Sistema Nacional de Cultura, o qual está ligado em cascata ao Sistema Estadual e Municipal de Cultura, garantido no Artigo 216 A da Constituição Federal.
Ocorre que o Fundo Municipal de Cultura tem ritos próprio de desembolso, passando pelo Conselho Municipal de Política Cultural, que pode ser comparado à Câmara de vereadores da Cultura. Assim, a definição da aplicação dos recursos fica a cargo da Comissão de Análise de Projetos do Conselho, ou seja, os secretários e os prefeitos não determinam a destinação dos recursos, o que reflete nos baixos valores destinados aos fundos Municipais de Cultura.
O Fundo Estadual de Cultura de Minas Gerais, tinha como orçamento para o ano de 2024 o valor de R$ 22 milhões, mas só foram executados cerca de R$ 5 milhões. Se os R$ 22 milhões fossem divididos igualmente para os 853 municípios mineiros, uma vez que o Sistema Nacional permite o repasse de fundo à Fundo, o valor seria de R$ 25.791,34 para cada um. Mas o Governo de Minas não faz esse rateio.
A Classe artística e os empreendedores culturais precisam entender esse momento de transição e se mobilizarem para que a Lei Orçamentária Anual (LOA) preveja aportes substanciais para os Fundos Municipais de Cultural.
O período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033. A Reforma Tributária foi promulgada no dia 20 de dezembro de 2023 pelo Congresso e sua regulamentação foi sancionada em janeiro de 2025.
O Município de Itabira, por exemplo, conta com sua Lei Municipal de Incentivo à Cultura desde 2000, são destinados 3% de renúncia fiscal do ISSQN, percentual que nunca foi alcançado, seja por falta de regularidade dos editais, pela falta de projetos e pela falta de interesse dos empresários em patrocinar utilizando o mecanismo.A cidade contava com o Fundo Municipal de Cultura desde 1998, mas ele só foi efetivado com a adesão ao Sistema Municipal de Cultura em 2014 e seu primeiro edital é de setembro de 2015.
Os artistas itabiranos aprovaram na 4ª Conferência Municipal de Cultura, o Plano Decenal, que prevê 1% da arrecadação, seja destinada ao Fundo Municipal. Este ano o Plano decenal perde sua eficácia, e nenhum prefeito cumpriu a meta, mesmo sendo aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. Em 10 anos a cidade não fez a economia criativa crescer e os empreendedores perderão duas fontes de recursos, a Lei Drummond e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
O período de escassez de recursos para o incentivo à Cultura se avizinha e o assunto não está em pauta. As cidades mineradoras podem diversificar sua economia com o fomento à Cultura, mas muitos governantes veem os artistas como empecilho, pois não se dobram aos seus interesses e são grandes formadores de opinião. Independente dos interesses do mandatário de ocasião, o fomento à Cultura tem ordenamento jurídico e aquece a economia.
De acordo com Henilton Menezes, a cada R$ 1 real aplicado na Cultura, o retorno do investimento é de R$ 1,60, ou seja, são 160% de retorno, e mesmo assim o setor é muitas deixado de lado. Uma pena, pois as cidades mineradoras, são em sua grande parte, cidades históricas, as quais poderiam ter na cultura uma oportunidade de modificar a base de geração de empregos, já que a Cultura paga os maiores salários dos setores de serviços, o que possibilitaria a manutenção de empregos bem remunerados.
O desafio está posto, em breve as leis de Incentivo à Cultura deixarão de existir em estados e Municípios. Você sabia disso? Como sua cidade está se preparando para este momento de transição?
Por Marcelino Castro
Foto: Beatriz Cordeiro/Comitê de Cultura de Minas Gerais