Em reunião na manhã desta segunda-feira (11/4/22), foi distribuído em avulso (cópias) parecer pela rejeição do Veto 34/22, do governador Romeu Zema, que incide sobre adicionais concedidos por iniciativa parlamentar aos salários dos servidores públicos estaduais das áreas de educação, segurança pública e saúde.
A distribuição do parecer foi solicitada pelo relator, deputado Sábio Souza Cruz (MDB), em reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encarregada de analisar o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo.
Com a distribuição do avulso para análise dos deputados da comissão, a votação do parecer deverá ocorrer na tarde desta segunda-feira. A comissão tem duas reuniões agendadas, às 15h55 e às 16 horas.
Uma vez votado o parecer na comissão especial, a matéria será levada ao Plenário da ALMG, sendo necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada do veto do governador.
O veto cujo relator opina pela derrubadar é sobre os artigos 10 e 11 da proposição, que trazem conteúdos de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador, que continha a revisão geral de 10,06% para todos os servidores e foi aprovado em definitivo em 30 de março, dando origem à Lei 24.035.
Em seu parecer, Sávio Souza Cruz rebate as alegações do governador, de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10, que concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo realizado em 2019 entre a categoria e o governo; de 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional; e de14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia da covid-19.
O relator conclui que não é possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional, que, segundo ele, representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.
Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator diz que não é possível comprovar tal fato, porque, segundo ele, o governo não dá a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e estar incrementando sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.
Recuperação Fiscal
Essa contradição ocorreria, para o relator, também com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal defendida pelo Executivo, já que para fazer jus a ela o Estado teria que abrir mão de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas.
“Ora, se o Estado não conta com recursos suficientes que lhe garantam a sua sustentabilidade fiscal no curto, médio e longo prazo e necessita aderir ao regime proposto pelo Governo Federal, por que continua a renunciar a receitas?”, questiona o parlamentar.
Crescimento de Receitas
O relatório detalha ainda cifras relativas a recursos do Estado, pontuando, entre outros, que o Estado obteve crescimento de sua Receitas Correntes em 2021 da ordem de 20,03%, havendo, no primeiro trimestre deste ano, uma tendência de alta na arrecadação do ICMS.
Conforme alguns dados também destacados, a Receita Corrente Líquida (RCL) também teve um aumento de 11,9% entre 2019 e 2021, quando as despesas com pessoal caíram 3,95%.
O relator também questiona a impossibilidade de reconhecimento do caráter indenizatório ao auxílio social para a segurança por ser destinado a inativos, conforme elagado pelo governo. Segundo o parecer, situações semelhantes foram avalizadas anteriormente, tais como o pagamento de assistência médico-hospitalar aos beneficiários de pensão por morte de membro do Ministério Público.
Descumprimento de piso da educação é ressaltado
Sobre o piso da educação, o deputado Sávio Souza Cruz destaca que ele foi instituído no País pela Lei federal 11.738, de 2008, e em Minas pelo artigo 201-A da Constituição Estadual e pela Lei 21.710, de 2015.
Dessa forma, frisa que o reajuste de 33,24% vetado corresponde ao índice dado por decisão federal para atualização do piso no ano de 2022, concluindo ser “claramente inconstitucional a omissão de cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”.
Para o relator, esse descumprimento do piso ainda é agravado pela falta de transparência no uso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do qual 70% dos recursos deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.
O relatório ainda detalha diversos posicionamentos já manifestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no sentido de que, não obstante o excedente no limite de gastos de pessoal, é legítima a adequação do plano de carreira do magistério público e os limites de despesas da LRF com pessoal não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do piso nacional da educação básica.
A Comissão Especial tem como presidente o deputado Sargento Rodrigues (PL). O vice é o deputado Professor Cleiton (PV).
Fonte: Assessoria ALMG
Foto: Parlamentares da Comissão Especial do Veto 34/22 voltam a se reunir na tarde desta segunda, para votar o parecer – Por: Clarissa Barçante