O Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), através da Câmara de Atividades Minerais, analisa hoje, a partir das 9 horas, o pedido da Samarco de licença corretiva (LOC) para voltar a minerar em Mariana e Ouro Preto.
No dia 11, em reunião extraordinária a Câmara temática analisava a licença, mas o assunto foi retirado de pauta a pedido dos conselheiros: Newton Reis de Oliveira Luz, Representante do CREA- Minas; Lúcio Guerra Júnior Conselheiro, Suplente, Fórum Nacional da Sociedade Civil Na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH); Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva Daniel Rennó Tenenwurcel, Conselheiros representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e Denise Bernardes Couto, representante do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA.
Proposta
Na documentação apresentada pela Samarco, estão 28 programas, planos e monitoramentos que serão realizados para o retorno seguro das operações. Dentre os quais destacamos: Programa de Monitoramento da Fauna Terrestre e Biota Aquática; Programa de Manejo de fauna; Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD; Programa de Compensação Florestal e de Recuperação de APPS; Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; Programa de Gestão Geotécnica e de Processos Erosivos; Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar; Programa de Gestão de Resíduos Sólidos; Plano de Gestão de Recursos Hídricos; Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais; Monitoramento da Qualidade das Águas Subterrâneas; Monitoramento de Efluentes Líquidos; Programa de Gestão de Riscos – Procedimentos Emergenciais; Programa de Fechamento de Mina; Programa de Educação Ambiental – PEA; Programa de Monitoramento de Indicadores Socieconômicos – PMISE; Programa de Comunicação e Relacionamento Socioinstitucional; Programa de Recrutamento de Mão de Obra Local; Plano de Apoio à Diversificação Econômica – PADE.
Pareceres
Os representantes do SINDIEXTRA (Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais) se manifestaram favoráveis à Licença Operação Corretiva, ressaltando que “a equipe interdisciplinar da SUPPRI (Superintendência de Projetos Prioritários) não encontrou qualquer impedimento que justifique ou postergue o deferimento do pleito da empresa”.
Já o representante do Crea/MG, Newton Reis de Oliveira Luz destacou em seu parecer os programas de gestão dos recursos sólidos, de monitoramento do ar, de Gestão de Recursos Hídricos, de Recrutamento de Mão de Obra Local e o monitoramento da Qualidade das Águas Subterrâneas. “Considerando o exposto neste relato de vistas, associado ao fato que a equipe da SUPPRI analisou o processo de forma detalhada e assertiva, o CREA-MG se posiciona favorável ao deferimento da Licença de Operação Corretiva – LOC nos termos do Parecer Único SUPPRI Nº 0603993/2019”.
O parecer da Secretaria de Estado de desenvolvimento Econômico também foi favorável ao retorno das atividades da empresa. O parecer apresenta a contextualização socioeconômica da Samarco. “Em 2015, ano em que a Samarco paralisou suas operações, foram produzidas 24,9 milhões de toneladas, sendo 97% em pelotas e 3% em finos de minério de ferro. Naquele ano, a companhia foi a 12ª maior exportadora do Brasil, faturou R$ 6,5 bilhões e gerou cerca de 6 mil empregos diretos e indiretos”.
O relatório do pedido de vistas também cita as 57 condicionantes, que devem ser cumpridas pela empresa após a obtenção da LOC. “ O presente relato de vistas é favorável ao deferimento da Licença de Operação Corretiva – LOC do Complexo de Germano da Samarco Mineração S.A., nos termos do Parecer Único da SUPPRI nº 0603993/2019 desde que as condicionantes sejam cumpridas dentro dos prazos estipulados”. Assinam Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva e Daniel Rennó Tenenwurcel, Conselheiros da Câmara de Atividades Minerárias do COPAM, representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Conselheiro Lúcio Guerra Júnior, representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH) apresentou parecer contrário à licença de operação corretiva. “ sob o risco de grave violação a direitos fundamentais e à legalidade administrativa, processual e ambiental, além da responsabilidade assumida desde já se a licença for concedida e no futuro novos rompimentos das estruturas com rejeitos ou estéril romperem no referido complexo minerário. Caso não seja acatado pela presidência da CMI/COPAM, o FONASC registra seu voto pelo seu INDEFERIMENTO.”