Na sessão de julgamentos da última segunda (24), a Corte Eleitoral, ao apreciar pedido apresentado pelos candidatos a prefeito de Itabirito, alterou a data da eleição suplementar naquele município e remarcou o pleito para o dia 4 de agosto. A eleição, que inicialmente seria no dia 7 de julho, havia sido remarcada para 1º de setembro, em razão de documentação enviada à Justiça Eleitoral pela Defesa Civil do município, que apresentava considerações e indagações relativas a algumas medidas de segurança no dia da eleição, especialmente em função do risco de rompimento de barragens.

Após o Tribunal remarcar as eleições para setembro, cinco candidatos que haviam pedido o registro para a disputa para prefeito – Luiz Niquini, Orlando Caldeira, Matheus Baldi, Thiago Toledo e Maximiliano Fortes – pediram ao TRE que as eleições fossem mantidas para a data original, ou seja, 7 de julho. Os candidatos questionaram a confiabilidade dos índices de risco apresentados pela Defesa Civil municipal, que estaria agindo com o intuito de beneficiar a si própria e ao prefeito interino. Ainda de acordo com eles, diferentemente do alegado pela Defesa Civil, a maioria dos locais de votação está localizada na zona do município considerada segura.

Segundo o desembargador Alexandre de Carvalho, corregedor do TRE e relator do processo que trata das novas eleições em Itabirito, pelos novos documentos que foram analisados e pelas informações constantes do portal da empresa Vale, constata-se que Itabirito está localizado na Zona de Salvamento Secundário (ZSS), definida “como aquelas em que há tempo suficiente para que pessoas com treinamento adequado procedam a seu próprio salvamento e retirada em direção aos pontos de encontro onde acontece o acolhimento”.

Em razão disso, Itabirito “permite a evacuação segura do local, mormente pela realização de simulados e treinamentos da população, de plano de evacuação elaborado pela Defesa Civil do Município e divulgado pela página da Câmara de Vereadores, pela informação das rotas de fuga sinalizadas por meio de placas de trânsito na cidade.”

Porém, diante da “impossibilidade de manutenção da data de 7 de julho, em razão da necessidade de se evitar nulidades em relação ao cumprimento de prazos constantes do calendário eleitoral, mormente em referência à propaganda eleitoral”, o pedido dos candidatos foi atendido em parte, com a remarcação das eleições para 4 de agosto.

O relator determinou ainda à 133ª Zona Eleitoral, de Itabirito, a avaliação da viabilidade da transferência das seções eleitorais localizadas nas áreas consideradas de risco para locais próximos à seção de origem, mas livre do referido risco.

Novas datas da eleição suplementar

De acordo com a Resolução aprovada com a nova data da eleição, de 27 de junho a 1º de julho os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 4 de julho, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 5 de julho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos nos respectivos municípios até o dia 6 de março de 2019. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia23 de agosto.

A partir de 4 de julho até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral de Itabirito funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores continua respondendo pelo Executivo municipal.

Sobre a eleição suplementar

As novas eleições ocorrerão em razão de a chapa eleita em 2016 (Alexander Silva Salvador de Oliveira/prefeito e Wolney Oliveira/vice) ter sido cassada pelo TRE por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral. O prefeito, então candidato à reeleição, teria recebido doação de pessoas jurídicas que prestam serviço de transporte no município. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações. A legislação eleitoral proíbe a doação de empresas para campanhas.

Processo relacionado: PJe 0600339-74.2019.6.13.0000