Brasília – O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo, pediu vistas ao Recursos Especial 060021359 e a Tutela Antecipada 060202644, alegando que diante da fundamentação da divergência e da relatoria, retirava o processo de pauta para “acompanhar mais de perto esse caso”. Enquanto isso, a cidade continua sendo governada pelo prefeito em exercício Edson Agostinho até que seja definido o mérito. A votação foi suspensa com 3 votos a favor do Recurso de Celso Cota e 2 contrários.
O relator do Recurso Especial, Ministro Floriano de Azevedo Marques deu provimento aos recursos iniciais, ele votou pela diplomação e posse imediata de Celso Cota Neto, o que poderia acontecer imediatamente, independente da publicação do Acórdão. Acompanhado pelos Ministros André Ramos Tavares e Benedito Gonçalves.
A Ministra Cármen Lúcia apresentou voto contrário, lembrou que Mariana foi capital de Minas Gerais e que sofreu com o rompimento da barragem de Fundão. “O quadro Processual é lamentável e digno de estudos do que não se deve fazer e não se deve ter, especialmente em um quandro de Justiça Eleitoral. O número de idas e vindas tanto administrativas, quanto processuais judiciais é lamentável. Até porque estamos em agosto de 2023 e nós estamos falando das eleições de 2020, nesta belíssima e tão especial cidade de Mariana, primeira Capital de Minas Gerais, que sofreu barbaramente […] questão ambiental em 2015, que ainda sofre as consequências de tudo isso”.
Cármem Lúcia negou provimento ao Recurso, descreveu suas razões e alertou ao presidente do TSE, que a partir do banco de dados, alimentados pelos partidos com os dados dos filiados, “esse sistema, é bom lembrar, que é mesmo do Tribunal Superior Eleitoral , ele é alimentado pelos partidos políticos, ele não é alimentado por nós, essa certidão portanto, ela é exarada nessas condições, lançasse um dado pode-se extrair essa certidão, se há, como havia neste caso que a juíza examinou quando houver a impugnação de registro de candidatura, havia referência a suspensão, isso não foi lançado na base, que portando não é alimentada por nós, mas é de nossa responsabilidade. Eu até presidente, proporia a vossa excelência, que tem feito tanto pelo aperfeiçoamento, que a lei determina que o partido faça isso, mas é preciso talvez, que a gente monte, como a gente tem hoje no CNJ, quanto as movimentações de processos penais, que a gente tenha aqui um banco de monitoramento eleitoral partidário, porque se há situação como essa o partido lança e na sequência vem uma suspensão de direitos políticos e só o partido ou candidato, portando é que podem realimentar, para introduzir isso. Esse dado não é comunicado por outro órgão da Justiça.[…] É certo que havia mesmo este dado, esta certidão, que é da Justiça Eleitoral, mas não é alimentando por nós, continua não sendo, este é o primeiro dado”
O Ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Cármen Lúcia, e também divergiu do voto do relator. Em seguida pediu vista o Ministro Raul Araújo. Antes de ler a ata da reunião Alexandre de Morais
Celso Cota tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve o indeferimento da candidatura por ausência de condição de elegibilidade. Segundo a corte regional mineira, na data do pleito, Celso Cota Neto estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e sequer poderia ter se filiado a partido político.
Por Marcelino de Castro