A Juiza Federal, Ana Carolina Campos Aguiar despachou nesta quinta-feira, 8/02, às 13h50, acolhendo os pedidos da Prefeitura de Ouro Preto, liberando a montagem do palco na praça, por se tratar de evento aprovado no IPHAN e por ter estrutura diferente proposta pelo cantor Dilsinho, que com seu show para a gravação do “DVD Diferentão 2”, deu início a ACP 1003668-30.2023.4.06.3822. Mas a Prefeitura terá que cumprir as condições estabelecidas para a segurança do patrimônio e dos foliões, como posicionou o Ministério Público Federal.
Na segunda-feira, 5/02, em audiência de conciliação, a Procuradoria do Município acostou nos autos diversos documentos como os projetos aprovados no Iphan e no Corpo de Bombeiros, em tempo hábil, atendendo aos requisitos determinados na Liminar.
Os documentos apresentados pela Prefeitura, seguiram para a análise do Ministério Público, que tinha até às 19h desta quarta-feira, 7/02, para juntar sua manifestação nos autos.
De acordo com o Procurador-Geral, Diogo Ribeiro, “o Município atendeu todos os requisitos da decisão liminar, apresentando também o plano de gestão de risco para a realização do Carnaval, as medidas de segurança que foram adotadas foram além do que exige a legislação”. O Procurador-Geral destacou o empenho do Dr. Celso Carvalho, durante as audiência com a Dra. Ana Carolina Campos Aguiar.
Decisão completa:
Por Marcelino de Castro